28/10/2013
GAZETA DIÁRIA 208.ª | SEMANA 44.ª | SEGUNDA-FEIRA | 28 OUTUBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
IVA | LUGAR DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |TELECOMUNICAÇÕES | RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO | SERVIÇOS ELETRÓNICOS
(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços. JOUE. -
§ Artigo 3.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. Todavia, os artigos 13.º-B, 31.º-A e 31.º-B do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, como inseridos pelo presente regulamento, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS | REGULAMENTAÇÃO | RETIFICAÇÃO
(1) Declaração de Retificação n.º 45/2013 (Série I), de 2013-10-28 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do
(2)
§ ARTIGO 60.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogadas as seguintes portarias: a)
§ ARTIGO 63.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.
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§ 17.º Este Regulamento revoga o Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006, e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.