28/10/2013

GAZETA DIÁRIA 208.ª | SEMANA 44.ª | SEGUNDA-FEIRA | 28 OUTUBRO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

IVA | LUGAR DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |TELECOMUNICAÇÕES | RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO | SERVIÇOS ELETRÓNICOS

 (1) Regulamento de Execução (UE) n.º 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços. JOUE. - L 284 (26 Outubro 2013), p. 1-9. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:284:0001:0009:PT:PDF

§          Artigo 3.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. Todavia, os artigos 13.º-B, 31.º-A e 31.º-B do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, como inseridos pelo presente regulamento, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS | REGULAMENTAÇÃO | RETIFICAÇÃO

 (1) Declaração de Retificação n.º 45/2013 (Série I), de 2013-10-28 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, retifica a Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, do Ministério da Justiça, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2013. . Diário da República. - Série I n. 208 (28 outubro 2013), p. 6306-6308. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20800/0630606308.pdf

(2) Portaria n.º 282/2013 (Série I), de 2013-08-29 / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto nos artigos 132.º, 552.º, 626.º, 712.º, 719.º, 720.º, 722.º, 724.º, 749.º, 753.º, 754.º, 755.º, 780.º, 786.º, 817.º, 836.º e 837.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, nos artigos 119.º-B, 123.º, 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, e alterado pelas Leis n.ºs 49/2004, de 24 de agosto, e 14/2006, de 26 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis. Diário da República. - S. 1 N. 166 (29 agosto 2013), p. 5209-5240. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16600/0520905240.pdf

§          ARTIGO 60.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogadas as seguintes portarias: a) Portaria n.º 700/2003, de 31 de julho; b) Portaria n.º 946/2003, de 6 de setembro; c) Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de março.

§          ARTIGO 63.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.

 

JULGADOS DE PAZ | REGULAMENTO DAS NOMEAÇÕES DE JUÍZES DE PAZ

@ Declaração n.º 230/2013 (Série II), de 2013-10-15 / Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz. - O Conselho dos Julgados de Paz deliberou, em 8 de outubro de 2013, a aprovação do Regulamento das Nomeações de Juízes de Paz. Diário da República. – Série II - B n.º 208 (28 outubro 2013), p. 31971. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/10/208000000/3197131971.pdf

§          17.º Este Regulamento revoga o Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006, e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

 

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