31/10/2013
GAZETA DIÁRIA 211.ª | SEMANA 44.ª | QUINTA-FEIRA | 31 OUTUBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
NOMENCLATURA PAUTAL E ESTATÍSTICA E PAUTA ADUANEIRA COMUM
@ Regulamento de Execução (UE) n.º 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, que altera o anexo I do
§ Artigo 1.º - O Anexo I do
§ Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
§ ANEXO I - NOMENCLATURA COMBINADA
DIÁRIO DA REPÚBLICA
DÍVIDAS FISCAIS E À SEGURANÇA SOCIAL | REGIME EXCECIONAL
@
§ Artigo 11.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
GÁS NATURAL | MUNICÍPIOS | MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A REPERCUSSÃO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO (TOS)
@ Diretiva n.º 19/2013 (Série II), de 2013-09-30 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo dos artigos 153.º e 155.º do Regulamento Tarifário do setor do gás natural e do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao
§ 3.º Deliberar que a presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
IMPACTO AMBIENTAL
(1)
§ ARTIGO 51.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogado o
§ ARTIGO 52.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO
§ Artigo 15.º - A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.