31/10/2013

GAZETA DIÁRIA 211.ª | SEMANA 44.ª | QUINTA-FEIRA | 31 OUTUBRO 2013

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

NOMENCLATURA PAUTAL E ESTATÍSTICA E PAUTA ADUANEIRA COMUM

@ Regulamento de Execução (UE) n.º 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. Jornal Oficial da União Europeia. - L 290 (31 outubro 2013), p. 1-901. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:290:0001:0901:PT:PDF

§          Artigo 1.º - O Anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

§          Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

§          ANEXO I - NOMENCLATURA COMBINADA

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

DÍVIDAS FISCAIS E À SEGURANÇA SOCIAL | REGIME EXCECIONAL

@ Decreto-Lei n.º 151-A/2013, Suplemento de 2013-10-31 / Ministério das Finanças. - Aprova um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social. Diário da República. – Série I n.º 211 (31 outubro 2013), p. 6328-(2) -  6328-(3). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/21101/0000200003.pdf

§          Artigo 11.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

GÁS NATURAL | MUNICÍPIOS | MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A REPERCUSSÃO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO (TOS)

@ Diretiva n.º 19/2013 (Série II), de 2013-09-30 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo dos artigos 153.º e 155.º do Regulamento Tarifário do setor do gás natural e do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados e republicados pelo Decreto-lei nº 84/2013, de 25 de junho, aprova o manual de procedimentos para a repercussão das taxas de ocupação do subsolo. Diário da República. – Série II - E n.º 211 (31 outubro 2013), p. 32261-32288. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/10/211000000/3226132288.pdf

§          3.º Deliberar que a presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

 

 

IMPACTO AMBIENTAL

(1) Decreto-Lei n.º 151-B/2013, 2.º Suplemento de 2013-10-31 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. Diário da República. – Série I n.º 211 (31 outubro 2013), p.  6328-(6) - 6328-(31). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/21102/0000600031.pdf

§          ARTIGO 51.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogado o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro.

§          ARTIGO 52.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21.  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:026:0001:0021:PT:PDF

§          Artigo 15.º - A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

10/09/2024 14:33:41