09/12/2013
GAZETA DIÁRIA 238.ª | SEMANA 50.ª | SEGUNDA-FEIRA | 09 DEZEMBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
REGULAMENTO FINANCEIRO DO ORGANISMO DA UNIÃO
(1) Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ ARTIGO 115.º (REVOGAÇÃO). - O
§ ARTIGO 116.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014. No entanto, os artigos 47.º e o artigo 82.º, n.º 5, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015 e o artigo 32.º e o artigo 33.º, n.ºs 5 e 8, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL | INCONSTITUCIONALIDADE | VIOLAÇÃO DAS ALÍNEAS B) E T) DO N.º 1 DO
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ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013: ALTERAÇÃO |
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§ ARTIGO 7.º (NORMA TRANSITÓRIA). - Os orçamentos das autarquias locais para o ano 2014 são aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos.
§ ARTIGO 8.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 13.º e o n.º 4 do artigo 17.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo
§ ARTIGO 9.º (ENTRADA