11/12/2013
GAZETA DIÁRIA 240.ª | SEMANA 50.ª | QUARTA-FEIRA | 11 DEZEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CADASTRO PREDIAL | SISTEMA NACIONAL DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL
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§ 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação [2013-12-05].
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP (IGFEJ, IP): aquisição de serviços de comunicação de dados
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§ 8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação [2013-12-05].
PLANO NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
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§ 1 - Aprovar o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, disponível no endereço eletrónico http://planos.prociv.pt do sítio na Internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
§ 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e vigora pelo período de dois anos.