16/12/2013

GAZETA DIÁRIA 243.ª | SEMANA 51.ª | SEGUNDA-FEIRA | 16 DEZEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

BOLSA NACIONAL DE TERRAS: | CAL - CÂMARA AGRÍCOLA LUSÓFONA - ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA PARA OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

@ Despacho n.º 16264/2013 (Série II), de 2013-12-03 / Ministério da Agricultura e do Mar. Gabinete da Ministra. - Nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, Autoriza a «CAL - Câmara Agrícola Lusófona - Associação Agrícola para os Países de Língua Portuguesa», a praticar atos de Gestão Operacional da Bolsa Nacional de Terras. Diário da República. – Série II - C n.º 243 (16 dezembro 2013), p. 35736-35737. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/12/243000000/3573635737.pdf

§         4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura [2013-12-03].

 

 

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS: ARTIGOS 149.º, 195.º E 197.º (CRIME DE USURPAÇÃO)

@ Acórdão do STJ n.º 15/2013 (Série I), de 2013-12-13, Proc. n.º 124/11.9GAPVL.G1-A.S1 - 3.ª Secção, Pleno das Secções Criminais / Supremo Tribunal de Justiça. Eduardo Maia Costa, relator. - A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Diário da República. – Série I n.º 243 (16 dezembro 2013), p. 6821-6828. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0682106828.pdf

 

 

CUIDADOS DE SAÚDE E DE APOIO SOCIAL: PREÇOS A PRATICAR NO ANO DE 2013

@ Portaria n.º 360/2013 (Série I), de 2013-12-16 / Ministério das Finanças, Ministério da Saúde e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 de janeiro, fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2013 e revoga a Portaria nº 41/2013, de 1 de fevereiro. Diário da República. – Série I n.º 243 (16 dezembro 2013), p. 6780. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0678006780.pdf

§         Artigo 3.º (Revogação). - É revogada a Portaria n.º 41/2013, de 1 de fevereiro.

§         Artigo 4.º (Produção de efeitos). - A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

§         ANEXO - Tabela de preços RNCCI - Ano de 2013 (anexos II e III da Portaria n.º 1087 -A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro).

 

 

TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO (TAD) | INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI

@ Acórdão do TCONST n.º 781/2013 (Série I), de 2013-12-16, Processo n.º 916/13 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei nº 74/2013, de 6 de setembro. Diário da República. – Série I n.º 243 (16 dezembro 2013), p. 6807-6821. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0680706821.pdf

 

11/09/2024 10:11:41