18/12/2013

GAZETA DIÁRIA 245.ª | SEMANA 51.ª | QUARTA-FEIRA | 18 DEZEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013 (Série II), de 2013-12-11 / Banco de Portugal. - No uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pelo artigo 39.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, estabelece condições, mecanismos e procedimentos para o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, no âmbito da prestação de serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005 e a Instrução n.º 26/2005. Diário da República. – Série II - E n.º 245 (18 dezembro 2013), p. 36036-36057. https://dre.pt/pdf2sdip/2013/12/245000000/3603636057.pdf

§          Artigo 61.º (Norma revogatória). - 1 - É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005, de 21 de julho. 2 - É revogada a Instrução n.º 26/2005, publicada no Boletim de Normas e Informações do Banco de Portugal, n.º 8, de 16 de agosto de 2005.

§          Artigo 62.º (Entrada em vigor). - O presente Aviso entra em vigor no prazo de sessenta dias após a data da sua publicação.

 

LOCAÇÕES | CLASSIFICAÇÃO DE UMA LOCAÇÃO COMO FINANCEIRA OU OPERACIONAL PARA EFEITOS FISCAIS |

@ Despacho n.º 16368/2013 (Série II), de 2013-12-09 / Ministério das Finanças. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Classificação de uma locação como financeira ou operacional para efeitos contabilísticos. Diário da República. – Série II - C n.º 245 (18 dezembro 2013), p. 35991. https://dre.pt/pdf2sdip/2013/12/245000000/3599135991.pdf

 

TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS | DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO (8 HORAS)

(1) Acórdão TCONST n.º 794/2013 (Série II), de 2013-11-21, Processos n.ºs 935/13 e 962/13 - Plenário / Tribunal Constitucional - Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto (estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas). Diário da República. – Série II - D n.º 245 (18 dezembro 2013), p. 36019-36036. https://dre.pt/pdf2sdip/2013/12/245000000/3601936036.pdf

(2) Lei n.º 68/2013, de 2013-08-29 / Assembleia da República. - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. Diário da República. - S. 1 N. 166 (29 agosto 2013), p. 5206-5209. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16600/0520605209.pdf

  

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