19/12/2013

GAZETA DIÁRIA 246.ª | SEMANA 51.ª | QUINTA-FEIRA | 19 DEZEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS COM RELEVÂNCIA FISCAL | PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N.º 198/2012, DE 24 DE AGOSTO | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares | Comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira

(1) Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2013/M (Série I), de 2013-12-19 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Pedido de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Diário da República. – Série I n.º 246 (19 dezembro 2013), p. 6849. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24600/0684906849.pdf

(2) Decreto-Lei n.º 198/2012, de 2012-08-24 / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 (24 de agosto de 2012), p. 4666-4677. http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf

 

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