20/12/2013
GAZETA DIÁRIA 247.ª | SEMANA 51.ª | SEXTA-FEIRA | 20 DEZEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
FLORESTA | PLANOS DE ORDENAMENTO FLORESTAL (PROF)
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§ Artigo 21.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
IRS E IRC | MODELO 10 E INSTRUÇÕES
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§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - É revogada a
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2014.