Gazeta 182.ª | 4.ª feira ~ 21-09-2016
2016-10-01 / 17:26
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
PROCESSO DE BOLONHA
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2015, sobre o acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha (2015/2039 (INI)) (2016/C 346/01). JO C 346, 21.9.2016, p. 2-9.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52015IP0107&from=PT
PROCURADORIA EUROPEIA
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia (COM (2013) 0534 — 2013/0255 (APP)) (2016/C 346/04). JO C 346, 21.9.2016, p. 27-31. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52015IP0173&from=PT
PRODUTOS QUÍMICOS | REACH - Registo, avaliação, autorização e restrição | Sensibilização da pele
(1) Regulamento (UE) 2016/1688 da Comissão, de 20 de setembro de 2016, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita à sensibilização da pele (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/5848]. JO L 255, 21.9.2016, p. 14-16.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1688&from=PT
Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016 (Série I), de 21 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º, das alíneas d) e g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, aprova o Código de Conduta do Governo. Diário da República. - Série I - N.º 182 (21-09-2016), p. 3276 - 3278. https://dre.pt/application/file/75381061
1 - Aprovar o Código de Conduta do Governo, doravante Código de Conduta, que consta de anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
4 - Fixar que as diretrizes constantes do Código de Conduta se aplicam desde a data de aprovação da presente resolução [08-09-2016].
ANEXO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS