Gazeta 187.ª | 4.ª feira ~ 28-09-2016

2016-10-02 / 08:15 

 

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

MECANISMO INTERLIGAR A EUROPA

Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho anual para 2016 de convites multissetoriais à apresentação de propostas ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa [Decisão da Comissão C (2016) 1778] (2016/C 355/04). JO C 355, 28.9.2016, p. 4. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:C2016/355/04&from=PT

A Comissão Europeia, através da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes e da Direção-Geral da Energia, lança um convite à apresentação de propostas com vista à concessão de subvenções de acordo com as prioridades e os objetivos definidos no programa de trabalho anual para 2016 de convites multissetoriais à apresentação de propostas ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa.

Solicita-se a apresentação de propostas em resposta ao seguinte convite: CEF-Synergy-2016-1

O montante indicativo disponível para as propostas selecionadas no âmbito do presente convite é de 40 milhões de euros.

As propostas devem ser apresentadas até 13 de dezembro de 2016.

O texto integral do convite está disponível em: https://ec.europa.eu/inea/en/connecting-europe-facility/2016-cef-synergy-call

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

COMISSARIADO DOS AÇORES PARA A INFÂNCIA

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2016/A (Série I), de 28 de setembro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Cria o Comissariado dos Açores para a Infância. Diário da República. - Série I - N.º 187 (28-09-2016), p. 3348 - 3352. https://dre.pt/application/file/75412751

Artigo 21.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [29-09-2016].

 

 

 

DISPOSITIVOS MÉDICOS

Boas práticas de distribuição por grosso | INFARMED

(1) Portaria n.º 256/2016 (Série I), de 28 de setembro / Saúde. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição de dispositivos médicos, constantes em anexo, a observar pelas entidades que se dediquem ao exercício da atividade de distribuição por grosso de dispositivos médicos. Diário da República. - Série I - N.º 187 (28-09-2016), p. 3345 - 3348. https://dre.pt/application/file/75412750

Artigo 4.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

(2) Directrizes relativas à boa prática de distribuição (94/C 63 /03) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO C 63 de 1.3.1994, p. 4-7. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_1994_063_R_0004_01&from=PT

 

 

 

EMPRESAS | PROGRAMA CAPITALIZAR

Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE)

(1) Despacho n.º 11533/2016 (Série II), de 1 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Delega no Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, poderes para a prática de todos os atos relativos à implementação do Programa Capitalizar e ao funcionamento da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas. Diário da República. - Série II-C - N.º 185 (26-09-2016), p. 29242. https://dre.pt/application/file/75422580

2 - O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor da Resolução referida no número anterior [14-08-2016], ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Programa Capitalizar. Diário da República. -Série I - n.º 158 (18-08-2016), p. 2754 - 2760. https://dre.pt/application/file/a/75150171

1 - Aprovar o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas.

3 - Determinar que o Programa Capitalizar prossegue os objetivos identificados no anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante, assentando nas seguintes áreas estratégicas de intervenção: a) Simplificação administrativa e enquadramento sistémico; b) Fiscalidade; c) Reestruturação empresarial; d) Alavancagem de financiamento e investimento; e) Dinamização do mercado de capitais.

14 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação [14-07-2016].

 

 

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