02/08/2013

GAZETA DIÁRIA | 31ª SEMANA | Nº 148 | 6ª FEIRA | 2 AGOSTO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO QUE BENEFICIAM DE APOIO OFICIAL

@ Regulamento Delegado (UE) n.º 727/2013 da Comissão, de 14 de março de 2013, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. Jornal Oficial da União Europeia. - L 207 (1 agosto 2013), p. 1-103. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:207:0001:0103:PT:PDF

§          Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

TRANSPORTES | PROTOCOLO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO ALPINA DE 1991

@ Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo de aplicação da Convenção Alpina de 1991 no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes»). Jornal Oficial da União Europeia. - L 206 (1 agosto 2013), p. 1. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:206:0001:0001:PT:PDF

§          O Protocolo supramencionado (O Protocolo foi publicado no JO L 323 de 8.12.2007, p. 15, a par da decisão relativa à assinatura), celebrado em nome da União Europeia em 10 de junho de 2013 (JO L 177 de 28.6.2013, p. 13), entrará em vigor em 25 de setembro de 2013, em conformidade com o seu artigo 24.º, n.º 3.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ELETRICIDADE | CENTROS ELETROPRODUTORES | LIGAÇÃO À REDE | LICENÇAS

@ Portaria n.º 243/2013 (Série I), de 2013-08-02 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 237-B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro, 104/2010, de 29 de setembro, e 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a sua republicação, estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração. Diário da República. - S. 1 N. 148 (2 agosto 2013), p  4542-4552. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/14800/0454204552.pdf

§          Artigo 36.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

 

EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS

@ Decreto-Lei n.º 110/2013, de 2013-08-02 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, e transpõe a Diretiva n.º 2013/2/UE, da Comissão, de 7 de fevereiro, que altera o anexo I à Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Diário da República. - S. 1 N. 148 (2 agosto 2013), p. 4552-4554. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/14800/0455204554.pdf

 

PROGRAMA AGORA NÓS | INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

@ Portaria n.º 242/2013 (Série I), de 2013-08-02 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do artigo 3.º e das alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, cria o Programa Agora Nós, com os objetivos de promover e estimular a prática de voluntariado, como meio de aquisição de competências e aprova o respetivo Regulamento. Diário da República. - S. 1 N. 148 (2 agosto 2013), p. 4537-4542. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/14800/0453704542.pdf

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) REGULAMENTO DO PROGRAMA AGORA NÓS.

 

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