02/09/2013
GAZETA DIÁRIA | 36ª SEMANA | Nº 168 | 2ª FEIRA | 2 SETEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ELETRICIDADE E GÁS NATURAL | APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA | (ASECE) | AUDITORIAS
@ Diretiva n.º 14/2013 (Série II), de 2013-08-14 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo
§ 2.º Determinar que os termos e condições das auditorias a que se refere o número anterior entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
§ ANEXO - Termos e condições das auditorias a realizar no âmbito da aplicação do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
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§ Artigo 73.º (Norma revogatória). - São revogados: a) A
§ Artigo 74.º (Entrada em vigor). - A presente lei orgânica entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS | PROFISSÕES
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§ Artigo 21.º (Regulamentação). - A regulamentação prevista nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 17.º e 19.º é aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
§ Artigo 22.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.