05/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 36ª SEMANA | Nº 171 | 5ª FEIRA | 5 SETEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

FREGUESIAS | TABELA DE DESIGNAÇÃO SIMPLIFICADA DAS FREGUESIAS

@ Despacho n.º 11540/2013 (Série II), de 2013-08-29 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa, da Administração Local, dos Assuntos Fiscais, da Administração Interna, da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social. - Aprova a tabela de designação simplificada das Freguesias. Diário da República. – S. 2-C N. 171 (5 setembro 2013), p. 27802-27851. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/171000000/2780227851.pdf

 

 

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO | FARMÁCIAS DE OFICINA | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP (INFARMED, IP)

@ Decreto-Lei n.º 128/2013, de 2013-09-05 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012. Diário da República. - S. 1 N. 171 (5 setembro 2013), p 5524-5626. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17100/0552405626.pdf

§          Artigo 12.º (Republicação). - É republicado em anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a redação atual.

§          Artigo 13.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de agosto de 2013.

§          Artigo 14.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º) ANEXO I

§          ANEXO II (a que se refere o artigo 12.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.

10/07/2025 21:10:35