06/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 36ª SEMANA | Nº 172 | 6ª FEIRA | 6 SETEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CTT - CORREIOS DE PORTUGAL, SA (CTT, SA) | PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO

@ Decreto-Lei n.º 129/2013, de 2013-09-06 / Ministério das Finanças. - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º a 4.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 71/88, de 24 de maio, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 312/2000, de 2 de dezembro, aprova o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, SA. Diário da República. - S. 1 N. 172 (6 setembro 2013), p. 5640-5643. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17200/0564005643.pdf

§          Artigo 14.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO | DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL (DCIAP) | AUTORIZAÇÃO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

@ Despacho n.º 11631/2013 (Série II), de 2013-08-27 / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Autorização de subdelegação de competências no âmbito da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho. Diário da República. – S. 2-D N. 172 (6 setembro 2013), p. 27983. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/172000000/2798327983.pdf

§          2 — O presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da delegação e subdelegação de competências. (…).

 

TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO (TAD)

@ Lei n.º 74/2013, de 2013-09-06 / Assembleia da República. - Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei. Diário da República. - S. 1 N. 172 (6 setembro 2013), p. 5628-5640. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17200/0562805640.pdf

§          Artigo 4.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O artigo 30.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, alterada pela Lei n.º 114/99, de 3 de agosto; b) O artigo 18.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro; c) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro; d) Os n.ºs 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

§          Artigo 5.º  (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a instalação do TAD.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Lei do Tribunal Arbitral do Desporto.

 

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