06/09/2013
GAZETA DIÁRIA | 36ª SEMANA | Nº 172 | 6ª FEIRA | 6 SETEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CTT - CORREIOS DE PORTUGAL, SA (CTT, SA) | PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO
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§ Artigo 14.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MINISTÉRIO PÚBLICO | DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL (DCIAP) | AUTORIZAÇÃO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
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§ 2 — O presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da delegação e subdelegação de competências. (…).
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO (TAD)
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§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O artigo 30.º da
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a instalação do TAD.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Lei do Tribunal Arbitral do Desporto.