09/09/2013
GAZETA DIÁRIA | 37ª SEMANA | Nº 173 | 2ª FEIRA | 9 SETEMBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
COMÉRCIO DE LICENÇAS DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA | LICENÇAS DE EMISSÃO A TÍTULO GRATUITO
(1) Decisão da Comissão, de 5 de setembro de 2013, sobre o fator de utilização da capacidade normal, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da
§ Artigo 2.º - A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
(2) Decisão da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C (2013) 5666] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2013/448/UE). Jornal Oficial da União Europeia. -
DIÁRIO DA REPÚBLICA
DIREITOS DA CRIANÇA | PROTOCOLO FACULTATIVO ADOTADO
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ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
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§ Artigo 18.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
INSPEÇÕES JUDICIAIS: REGULAMENTO | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
@ Deliberação (extrato) n.º 1692/2013 (Série II), de 2013-08-29 / Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 9 de julho de 2013, foi aprovado o Regulamento das Inspeções Judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Diário da República. – S. 2-
§ Artigo 31.º (Norma revogatória). - São revogados os artigos 33.º a 37.º do Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
§ Artigo 32.º (Produção de efeitos). - O presente Regulamento é aplicado às inspeções iniciadas após 1 de janeiro de 2014.
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO (OIC) | COMERCIALIZAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÕES ABERTOS DE ADESÃO INDIVIDUAL
@ Regulamento da CMVM n.º 5/2013 (Série II), de 2013-09-07, Suplemento de 2013-09-09 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto no artigo 178.º do
§ Artigo 107.º (Norma revogatória). - São revogados: a) Os Regulamentos da CMVM n.º 15/2003, de 18 de dezembro de 2003, e n.º 8/2007, de 15 de novembro de 2007; e b) O n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2012, de 25 de outubro de 2012.
§ Artigo 110.º (Produção de efeitos). - 1 — O presente Regulamento produz os seus efeitos a partir da data de entrada em vigor do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo aprovado pelo Decreto -