10/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 37ª SEMANA | Nº 174 | 3ª FEIRA | 10 SETEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO

(1) Decreto-Lei n.º 130/2013, de 2013-09-10 / Ministério da Economia. - Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988. Diário da República. - S. 1 N. 174 (10 setembro 2013), p. 5664-5668. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17400/0566405668.pdf

§          Artigo 17.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 139/95, de 14 de junho, 374/98, de 24 de novembro, e 4/2007, de 8 de janeiro.

§          Artigo 18.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 88 de 4.4.2011, p. 5-43. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:088:0005:0043:PT:PDF

§          Artigo 68.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Contudo, os artigos 3.º a 28.º, 36.º a 38.º, 56.º a 63.º, 65.º e 66.º, bem como os anexos I, II, III e V, são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2013. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.



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