10/09/2013
GAZETA DIÁRIA | 37ª SEMANA | Nº 174 | 3ª FEIRA | 10 SETEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO
(1)
§ Artigo 17.º (Norma revogatória). - É revogado o
§ Artigo 18.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a
§ Artigo 68.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Contudo, os artigos 3.º a 28.º, 36.º a 38.º, 56.º a 63.º, 65.º e 66.º, bem como os anexos I, II, III e V, são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2013. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.