11/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 37ª SEMANA | Nº 175 | 4ª FEIRA | 11 SETEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E INCAPACIDADES | PROGRAMA DE EMPREGO E APOIO À QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE

@ Decreto-Lei n.º 131/2013, de 2013-09-11 / Ministério da Economia. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade. Diário da República. - S. 1 N. 175 (11 setembro 2013), p. 5670-5686. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17500/0567005686.pdf

§          Artigo 4.º (Republicação). - 1 - É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «com deficiências e incapacidades», «centros de emprego» e «entidades empregadoras» deve ler-se, respetivamente, «com deficiência e incapacidade», «centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional» e «empregadores», neste caso, com exceção da denominação da medida «Regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras».

§          Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro.

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