13/09/2013
GAZETA DIÁRIA | 37ª SEMANA | Nº 177 | 6ª FEIRA | 13 SETEMBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CONTRAPARTES CENTRAIS (CCP) | NORMAS TÉCNICAS DE REGULAMENTAÇÃO
@ Regulamento Delegado (UE) n.º 876/2013 da Comissão, de 28 de maio de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos colégios de contrapartes centrais (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
DÉFICE EXCESSIVO DOS ESTADOS-MEMBROS DA ÁREA DO EURO | ORÇAMENTO DO ESTADO | RELATÓRIOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELA COMISSÃO EUROPEIA
@ Regulamento Delegado (UE) n.º 877/2013 da Comissão, de 27 de junho de 2013, que complementa o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
§ ANEXO - Quadros a incluir nos relatórios a apresentar em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 473/2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | CLASSIFICAÇÃO | PROGRESSÃO NA CARREIRA | REMUNERAÇÃO | CARREIRA ESPECIAL
@ Parecer da
CONSELHO NACIONAL DE CULTURA
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§ Artigo 29.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O
§ Artigo 30.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
CONTRATOS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL+ (CLDS+) | SEGUNDO GRUPO DE TERRITÓRIOS ABRANGIDOS PELO PROGRAMA
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§ 7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.