13/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 37ª SEMANA | Nº 177 | 6ª FEIRA | 13 SETEMBRO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

CONTRAPARTES CENTRAIS (CCP) | NORMAS TÉCNICAS DE REGULAMENTAÇÃO

@ Regulamento Delegado (UE) n.º 876/2013 da Comissão, de 28 de maio de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos colégios de contrapartes centrais (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 244 (13 setembro 2013), p. 19-22. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:244:0019:0022:PT:PDF

§          ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

DÉFICE EXCESSIVO DOS ESTADOS-MEMBROS DA ÁREA DO EURO | ORÇAMENTO DO ESTADO | RELATÓRIOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELA COMISSÃO EUROPEIA 

@ Regulamento Delegado (UE) n.º 877/2013 da Comissão, de 27 de junho de 2013, que complementa o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro. Jornal Oficial da União Europeia. - L 244 (13 setembro 2013), p. 23-31. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:244:0023:0031:PT:PDF

§          ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

§          ANEXO - Quadros a incluir nos relatórios a apresentar em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 473/2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | CLASSIFICAÇÃO | PROGRESSÃO NA CARREIRA | REMUNERAÇÃO | CARREIRA ESPECIAL

@ Parecer da PGR n.º 2/2013 (Série II), de 2013-09-04 / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Alcance do regime decorrente dos artigos 1.º e 2.º, n.º 3, da Lei n.º 15/2006, de 26 de abril, para efeitos de reposicionamento remuneratório com efeitos retroativos aos anos de 2004 e 2005. Diário da República. – S. 2-D N. 177 (13 setembro 2013), p. 28714-28720. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/177000000/2871428720.pdf

 

CONSELHO NACIONAL DE CULTURA

@ Decreto-Lei n.º 132/2013 (Série I), de 2013-09-13 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas. Diário da República. - S. 1 N. 177 (13 setembro 2013), p. 5840-5847. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17700/0584005847.pdf

§          Artigo 29.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março; b) Os Despachos n.ºs 3253/2010 e 3254/2010, ambos de 11 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010.

§          Artigo 30.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

CONTRATOS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL+ (CLDS+) | SEGUNDO GRUPO DE TERRITÓRIOS ABRANGIDOS PELO PROGRAMA

@ Despacho n.º 11909/2013 (Série II), de 2013-09-03. - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social. - Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 da Portaria n.º 135-C/2013, de 28 de março, e no n.º 2 da norma IV do Regulamento do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social+, aprovado em anexo à citada portaria, que dela faz parte integrante, determina o conjunto do segundo grupo de territórios abrangidos pelo Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social+. Diário da República. – S. 2-C N. 177 (13 setembro 2013), p. 28713. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/177000000/2871328713.pdf

§          7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

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