17/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 38ª SEMANA | Nº 179 | 3ª FEIRA | 17 SETEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS | VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA SEGURANÇA NO EMPREGO E DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: CRP: artigos 53.º e 18º, n.º 2 | VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA: CRP: artigo 2.º

@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2013 (Série I), de 2013-09-17, Processo n.º 754/13 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII (regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas), enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei">Lei n.º /2008">Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei. Diário da República. - S. 1 N. 179 (17 setembro 2013), p. 5864-5890. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17900/0586405890.pdf

 

 

TAXA SUPLETIVA DE JUROS MORATÓRIOS RELATIVOS A CRÉDITOS DE EMPRESAS EM VIGOR NO 2.º SEMESTRE DE 2013: 8,5 %

(1) Aviso n.º 11617/2013 (Série II), de 2013-08-27 / Ministério das Finanças. Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2013, é de 8,5 %. Diário da República. – S. 2-C N. 179 (17 setembro 2013), p. 28909. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/179000000/2890928909.pdf

(2) Portaria n.º 277/2003, (Série I), de 2013-08-26 / Ministérios das Finanças e da Justiça. - Ao abrigo do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, e revoga a Portaria n.º 597/2005, de 19 de julho. Diário da República. – S. 1 N. 163 (26 agosto 2013), p. 5145. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0514505145.pdf

§          Artigo 5.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

(3) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 2013-05-10 / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - S. 1 N. 90 (10 maio 2013), p. 2812-2816. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09000/0281202816.pdf

§         ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação [2013-07-01].

 

 

UNIVERSIDADE LUSÍADA | MESTRADO EM CRIMINOLOGIA

@ Despacho n.º 11988/2013 (Série II), de 2013-09-05 / Universidade Lusíada. - Tendo em conta que estão preenchidos os requisitos estatuídos pelo n.º 3 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos termos do Despacho do Sr. Diretor-Geral do Ensino Superior n.º 22/DIR/2010, de 1 de junho de 2010, determina a publicação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Criminologia da Universidade Lusíada do Porto. Diário da República. – S. 2-E N. 179 (17 setembro 2013), p. 28949-28950. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/179000000/2894928950.pdf

 

22/06/2025 00:36:21