19/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 38ª SEMANA | Nº 181 | 5ª FEIRA | 19 SETEMBRO 2013

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

MERCADO INTERNO | REDE ‘SOLVIT’

(1) Recomendação da Comissão, de 17 de setembro de 2013, sobre os princípios que regem a SOLVIT (Texto relevante para efeitos do EEE) (2013/461/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 249 (19 setembro 2013), p. 10-15.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:249:0010:0015:PT:PDF

§          XII. DATA DE APLICAÇÃO E DESTINATÁRIOS. - A presente recomendação é aplicável a partir de 1 de outubro de 2013.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ADOÇÃO INTERNACIONAL | AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER EM PORTUGAL A ATIVIDADE MEDIADORA | ORGANIZAÇÃO «NEDERLANDSE ADOPTIE STICHTING»

@ Portaria n.º 287/2013 (Série I), de 2013-09-19 / Ministérios da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, bem como no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, concede à organização Nederlandse Adoptie Stichting autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional. Diário da República. - S. 1 N. 181 (19 setembro 2013), p. 5894-5895. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/18100/0589405895.pdf

§          Artigo 2.º (Início de vigência). - A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

 

INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS E RECINTOS | GRAU DE PRONTIDÃO (GP) DOS MEIOS DE SOCORRO

@ Despacho n.º 12037/2013 (Série II), de 2013-09-06 / Ministério da Administração Interna. Autoridade Nacional de Proteção Civil. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e da competência prevista na alínea g) do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio (Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil) e, ainda, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (RJSCIE), aprova a Nota Técnica N.º 8 - Grau de Prontidão dos Meios de Socorro, anexa ao presente Despacho. Diário da República. – S. 2-C N. 181 (19 setembro 2013), p. 29094-29095. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/181000000/2909429095.pdf

§          2 — O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação [2013-09-20].

§          ANEXO - Nota Técnica N.º 08. Grau de Prontidão (GP) dos Meios de Socorro. 

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