20/09/2013

GAZETA DIÁRIA | 38ª SEMANA | Nº 182 | 6ª FEIRA | 20 SETEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ENERGIA ELÉTRICA | ESTUDO SOBRE O IMPACTO NA FORMAÇÃO DE PREÇOS MÉDIOS DA ELETRICIDADE | REPERCUSSÃO DOS CIEG NOS PRODUTORES

@ Portaria n.º 288/2013 (Série I), de 2013-09-20 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, estabelece o procedimento de elaboração do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, e o mecanismo de repartição dos custos de interesse económico geral a suportar pelos produtores de energia em regime ordinário e outros produtores não enquadrados no regime de remuneração garantida. Diário da República. - S. 1 N. 182 (20 setembro 2013), p. 5899-5901. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/18200/0589905901.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação [2013-09-23].

 

 

ENERGIA ELÉTRICA | ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL | PROCESSO DE MUDANÇA DE COMERCIALIZADOR

@ Diretiva n.º 16/2013 (Série II), de 2013-09-11 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo do disposto no referido artigo 199.º, n.º 1 do RRC e no artigo 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de fevereiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, que procedeu à sua republicação, considerando o disposto na Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 107/2010, de 13 de outubro, delibera sobre a operacionalização da isenção do pagamento da contribuição audiovisual no âmbito do processo de mudança de comercializador. Diário da República. – S. 2-E N. 182 (20 setembro 2013), p. 29186-29187. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/182000000/2918629187.pdf

 

 

RENDAS | COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO PARA 2014: 1,0099.

@ Aviso n.º 11753/2013 (Série II), de 2013-09-11 / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, IP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, torna-se público que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099. Diário da República. – S. 2-C N. 182 (20 setembro 2013), p. 29160. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/182000000/2916029160.pdf

 

 

UNIVERSIDADE LUSÍADA DO PORTO: REGISTO DOS ESTATUTOS

@ Portaria n.º 289/2013 (Série I), de 2013-09-20 / Ministério da Educação e Ciência. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, autoriza o registo dos estatutos da Universidade Lusíada do Porto. Diário da República. - S. 1 N. 182 (20 setembro 2013), p. 5901-5917. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/18200/0590105917.pdf

§          ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE LUSÍADA DO PORTO

§          ANEXO I - Unidades Orgânicas de Ensino da Universidade Lusíada do Porto (Artigo 13.º, n.º 1 dos Estatutos da ULP);

§          ANEXO II - Unidades Orgânicas de Investigação da Universidade Lusíada do Porto (Artigo 14.º, n.º 1 dos Estatutos da ULP).

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