30/08/2013
GAZETA DIÁRIA | 35ª SEMANA | Nº 167 | 3ª FEIRA | 30 AGOSTO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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§ Artigo 4.º (Alteração ao
§ Artigo 5.º (Alteração ao
§ Artigo 8.º (Norma revogatória). - É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º-A, os n.ºs 2, 4, 6 e 7 do artigo 8.º-B, os n.ºs 5 e 6 do artigo 8.º-C, o n.º 2 do artigo 41.º-C, o artigo 41.º-E, os n.ºs 5 e 6 do artigo 43.º, o n.º 3 do artigo 60.º, artigo 117.º-P, o artigo 147.º-B e os n.ºs 6, 7 e 8 do
§ Artigo 9.º (Republicação). - 1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o
§ Artigo 10.º (Entrada em vigor). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de setembro de 2013. 2 - A alteração do n.º 2 e a respetiva revogação dos n.ºs 7 e 8 do
§ ANEXO (a que se refere o artigo 9.º) (Republicação do
CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: MODO DE ELABORAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO, PROCESSAMENTO E DESTINO | ADAPTAÇÃO AO NOVO
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§ Artigo 2.º (Alteração à
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2013.
EMISSÕES INDUSTRIAIS APLICÁVEL À PREVENÇÃO E AO CONTROLO INTEGRADOS DA POLUIÇÃO | LICENÇAS | TAXAS | CONTRAORDENAÇÕES | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP (APA, IP)
(1)
§ Artigo 120.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produz efeitos a 7 de janeiro de 2013.
(2)
§ Artigo 80.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas (…) até 7 de Janeiro de 2013. (...).
REGISTO PREDIAL | REGISTO DE VEÍCULOS | REGISTO DA PENHORA DE VEÍCULOS | ADAPTAÇÃO AO NOVO
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§ Artigo 2.º (Alteração à
§ Artigo 3.º (Aditamento à
§ Artigo 4.º (Alteração à
§ Artigo 6.º (Norma revogatória). - São revogados: a) A alínea b) do artigo 1.º, o n.º 5 do artigo 2.º e o artigo 6.º da
§ Artigo 7.º (Entrada em vigor). - 1 - A presente portaria, na parte em que altera a
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS | ADAPTAÇÃO AO NOVO
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§ Artigo 2.º (Alteração ao Regulamento das Custas Processuais). - Os artigos 4.º, 7.º, 14.º, 26.º, 35.º, 36.º, 37.º e 40.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo
§ Artigo 3.º (Alteração à tabela II do Regulamento das Custas Processuais). - A tabela II do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo
§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - É revogada a alínea a) do artigo 14.º-A e os n.ºs
§ Artigo 6.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013. 2 - O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo
§ ANEXO (a que se refere o artigo 3.º):
TABELA II (a que se referem os n.ºs 1, 4, 5 e 7 do artigo 7.º do Regulamento).