03/12/2013
GAZETA DIÁRIA 234.ª | SEMANA 49.ª | TERÇA-FEIRA | 03 DEZEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AÇÃO EXECUTIVA |
Consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e à identificação e localização dos seus bens e a citação eletrónica de instituições públicas
(1)
§ Artigo 2.º (Alteração à
§ Artigo 3.º (Alteração sistemática). - 1 - O Capítulo IV da
§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - São revogados o n.º 4 do artigo 9.º, o artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 14.º da
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º, na alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 4.º da
(2)
§ Artigo 15.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.
(3)
§ ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.
§ ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.