04/12/2013
GAZETA DIÁRIA 235.ª | SEMANA 49.ª | QUARTA-FEIRA | 04 DEZEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, IP (AGÊNCIA, IP): ESTATUTOS
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§ Artigo 2.º (Norma revogatória). - São revogadas: a) A
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO - ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P.
GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA (GNS) | PCM
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§ Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
RENDAS 2014
(1) Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2014:
§ TABELA I - Tabela a que se refere o artigo 11.º da
§ TABELA II - Fatores acumulados resultantes da correção extraordinária nos 29 primeiros anos (
§ TABELA III - Fatores de correção a aplicar a partir de janeiro de 2014, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da
(2) Preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada:
§ ARTIGO 1.º (PREÇOS DA HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO DE ÁREA ÚTIL). - Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes:
a) Na zona I - (euro) 801,06;
b) Na zona II - (euro) 700,24;
c) Na zona III - (euro) 634,41.
§ ARTIGO 2.º (ZONAS DO PAÍS). - As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
§ QUADRO (a que se refere o artigo 2.º)
(3) COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO PARA 2014 (1,0099):