04/12/2013

GAZETA DIÁRIA 235.ª | SEMANA 49.ª | QUARTA-FEIRA | 04 DEZEMBRO 2013

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, IP (AGÊNCIA, IP): ESTATUTOS

@ Portaria n.º 351/2013 (Série I), de 2013-12-04 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. - Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, aprova os estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP. Diário da República. – Série I n.º 235 (04 dezembro 2013), p. 6638-6642. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/23500/0663806642.pdf

§          Artigo 2.º (Norma revogatória). - São revogadas: a) A Portaria n.º 366/2012, de 5 de novembro; b) A Portaria n.º 86/2013, de 28 de fevereiro.

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P.

 

GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA (GNS) | PCM

@ Decreto-Lei n.º 162/2013, de 2013-12-04 / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes. Diário da República. – Série I n.º 235 (04 dezembro 2013), p. 6637. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/23500/0663706637.pdf

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

RENDAS 2014

(1) Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2014:  Portaria n.º 352/2013 (SÉRIE I), de 2013-12-04 / Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2014. Diário da República. – Série I n.º 235 (04 dezembro 2013), p. 6642-6643. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/23500/0664206643.pdf

§          TABELA I - Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, atualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0099 (a que se refere o artigo 1.º).

§          TABELA II - Fatores acumulados resultantes da correção extraordinária nos 29 primeiros anos (1986 a 2014) (a que se refere o artigo 2.º).

§          TABELA III - Fatores de correção a aplicar a partir de janeiro de 2014, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º).

(2) Preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada: Portaria n.º 353/2013 (SÉRIE I), de 2013-12-04 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, fixa, para vigorar no ano de 2014, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada. Diário da República. – Série I n.º 235 (04 dezembro 2013), p. 6644. http://www.dre.pt/pdf1s/2013/12/23500/0664406644.pdf

§          ARTIGO 1.º (PREÇOS DA HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO DE ÁREA ÚTIL). - Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes:

a) Na zona I - (euro) 801,06;

b) Na zona II - (euro) 700,24;

c) Na zona III - (euro) 634,41.

§          ARTIGO 2.º (ZONAS DO PAÍS). - As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

§          QUADRO (a que se refere o artigo 2.º)

(3) COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO PARA 2014 (1,0099): Aviso n.º 11753/2013 (Série II), de 2013-09-11 / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, IP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, torna-se público que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099. Diário da República. – S. 2-C N. 182 (20 setembro 2013), p. 29160. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/182000000/2916029160.pdf

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