21/11/2013
GAZETA DIÁRIA 226.ª | SEMANA 47.ª | QUINTA-FEIRA | 21 NOVEMBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
NORMAS INTERNACIONAIS DE RELATO FINANCEIRO 10 E 12 | NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 27 | ENTIDADES DE INVESTIMENTO | EEE | UNIÃO EUROPEIA
(1) Regulamento (UE) n.º 1174/2013 da Comissão, de 20 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às Normas Internacionais de Relato Financeiro 10 e 12 e à Norma Internacional de Contabilidade 27 (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 312 (21 novembro 2013), p. 1-17. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:312:0001:0017:PT:PDF
§ Artigo 2.º - As empresas devem aplicar as emendas referidas no artigo 1.º, n.º 1, o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2014.
§ Artigo 3.º - O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
§ ANEXO - NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE IFRS 10
IFRS 10 - Demonstrações Financeiras Consolidadas
IFRS 12 - Divulgação de Interesses Noutras Entidades
IAS 27 - Demonstrações Financeiras Separadas
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4).
(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade [e interpretações vigentes em 15 de outubro de 2008] nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACIDENTES DE TRABALHO | ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES (aumento de 2,9 %)
@ Portaria n.º 338/2013 (Série I), de 2013-11-21 / Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho. Diário da República. – Série I n.º 226 (21 novembro 2013), p. 6528-6529. https://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/22600/0652806529.pdf
§ Artigo 3.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - É revogada a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio.
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ)
@ Lei n.º 77/2013, de 2013-11-21 / Assembleia da República. - Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça. Diário da República. – Série I n.º 226 (21 novembro 2013), p. 6512-6519. https://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/22600/0651206519.pdf
§ Artigo 37.º (Norma revogatória). - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de julho. 2 - O disposto no número anterior produz efeitos na data de tomada de posse dos membros do grupo de gestão da CAAJ.
§ Artigo 38.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
CONTAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS ABRANGIDAS PELO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL)
@ Resolução n.º 26/2013 (Série II), de 2013-11-14 / Tribunal de Contas. - Resolução n.º 6/2013 - 2.ª Secção - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, aprova a alteração à Resolução n.º 4/2001 - 2.ª Secção. - Instruções n.º 1/2001-2.ª Secção - instruções para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL). Diário da República. – Série II – D n.º 226 (21 novembro 2013), p. 34178-34179. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/11/226000000/3417834179.pdf
§ 3 - A presente Resolução aplica-se aos documentos de prestação de contas do exercício financeiro findo em 2013, a serem remetidos em 2014, e transitoriamente aos documentos de prestação de contas dos exercícios financeiros seguintes, até à revisão da Resolução n.º 04/2001-2.ª Secção.
RECURSOS HÍDRICO | RECONHECIMENTO DE DIREITOS ADQUIRIDOS POR PARTICULARES SOBRE PARCELAS DE LEITOS E MARGENS PÚBLICOS
(1) Lei n.º 78/2013, de 2013-11-21 / Assembleia da República. - Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídrico. Diário da República. – Série I n.º 226 (21 novembro 2013), p. 6519. https://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/22600/0651906519.pdf
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Lei n.º 54/2005, de 2005-11-15 / Assembleia da República. - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Diário da República. – S. 1-A N. 219 (15 novembro 2005), p. 6520-6525. https://dre.pt/pdf1sdip/2005/11/219A00/65206525.pdf
§ Artigo 29.º (Norma revogatória). - São revogados o artigo 1.º do Decreto n.º 5787-IIII, de 18 de Maio de 1919, e os capítulos I e II do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.
§ Artigo 30.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no momento da entrada em vigor da Lei da Água.
SAÚDE PÚBLICA | REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO A PESSOAS COLETIVAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
@ Portaria n.º 339/2013 (Série I), de 2013-11-21 / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos. Diário da República. – Série I n.º 226 (21 novembro 2013), p. 6529-6530. https://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/22600/0652906530.pdf
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As alterações introduzidas pela presente portaria produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.