28/11/2013
GAZETA DIÁRIA 231.ª | SEMANA 48.ª | QUINTA-FEIRA | 28 NOVEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL
(1)
§ 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação [2013-11-28].
(2)
§ 14 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação [2012-05-17].
PEGADA CULTURAL | DIREÇÃO GERAL DAS ARTES (DGARTES) | FINANCIAL MECHANISM OFFICE DOS EEA GRANTS
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§ 6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura [18 de outubro de 2013].
REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES
(1)
§ Artigo 45.º (Norma revogatória). - São revogados: a) A
§ Artigo 46.º (Norma de prevalência). - O disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho.
§ Artigo 48.º (Referências). - Todas as referências realizadas à
§ Artigo 49.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.