28/11/2013

GAZETA DIÁRIA 231.ª | SEMANA 48.ª | QUINTA-FEIRA | 28 NOVEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2013 (Série I), 1.º Suplemento de 2013-11-28 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delega no Ministro da Economia, a competência para a prática dos atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, que aprova a contratação da prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, define os termos dos respetivos procedimentos concursais e autoriza a despesa inerente. Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 28 de novembro de 2013), p. 6608-(2). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/23101/0000200002.pdf

§          2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação [2013-11-28].

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012 (Série I), de 2012-05-22 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunicações Electrónicas ou LCE), do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprova a contratação da prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, define os termos dos respetivos procedimentos concursais e autoriza a despesa inerente. Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012), p. 2653-2654. http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/09900/0265302654.pdf

§          14 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação [2012-05-17].

 

PEGADA CULTURAL | DIREÇÃO GERAL DAS ARTES (DGARTES) | FINANCIAL MECHANISM OFFICE DOS EEA GRANTS

@ Portaria n.º 830/2013 (Série II), de 2013-10-18 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e Adjunto e do Orçamento. - Fixa a importância a despender pela Direção-Geral das Artes no âmbito da Candidatura «Pegada Cultural». Diário da República. – Série II - C n.º 231 (28 novembro 2013), p. 34699. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/11/231000000/3469934700.pdf

§          6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura [18 de outubro de 2013].

 

REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

 (1) Lei n.º 80/2013, de 2013-11-28 / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro. Diário da República. – Série I n.º 231 (28 novembro 2013), p. 6582-6594. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/23100/0658206594.pdf

§          Artigo 45.º (Norma revogatória). - São revogados: a) A Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro; b) Os n.ºs 4 e 5 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro; c) O n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro.

§          Artigo 46.º (Norma de prevalência). - O disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho.

§          Artigo 48.º (Referências). - Todas as referências realizadas à Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, e à «mobilidade especial», consideram-se feitas, respetivamente, para a presente lei e à «requalificação».

§          Artigo 49.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

 

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