29/11/2013

GAZETA DIÁRIA 232.ª | SEMANA 48.ª | SEXTA-FEIRA | 29 NOVEMBRO 2013

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

CENTRO CULTURAL DE BELÉM: conclusão do projeto

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013 (Série I), 1.º Suplemento de 2013-11-29 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro, alterado pelo Lei n.º 22/79, de 29 de junho, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de julho, do n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autoriza a aquisição de dois prédios urbanos pelo Estado Português ao Município de Lisboa. Diário da República. – Série I n.º 232 (29 novembro 2013), p. 6624-(12) - 6624-(13). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/23201/0001200013.pdf

§          5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-11-28].

 

EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO | EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | DESEMPENHO ENERGÉTICO

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) | Competências | Taxas de registo | Edifícios de habitação e frações constituídas | Edifícios de comércio e serviços e frações constituídas | Isenções

(1) Portaria n.º 349-A/2013 (Série I), 1.º Suplemento de 2013-11-29 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ). Diário da República. – Série I n.º 232 (29 novembro 2013), p. 6624-(13) - 6624-(17). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/23201/0001300017.pdf

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2013-11-30].

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) | Desempenho energético | Comportamento técnico e eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção

(2) Portaria n.º 349-B/2013 (Série I), 1.º Suplemento de 2013-11-29 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), publicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção. Diário da República. – Série I n.º 232 (29 novembro 2013), p. 6624-(18) - 6624-(29). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/23201/0001800029.pdf

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2013-11-30]..

 

ENERGIA ELÉTRICA | REGULAMENTO DE QUALIDADE DE SERVIÇO DO SETOR ELÉTRICO

@ Regulamento n.º 455/2013 (Série II), de 2013-10-30 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, do artigo 10.º e do artigo 31.º, n.º 2, alínea c) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, que procedeu à sua republicação, aprova o Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico. Diário da República. – Série II - E n.º 232 (29 novembro 2013), p. 34814-34900. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/11/232000000/3481434900.pdf

 

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA: Estatutos

@ Despacho n.º 15674-C/2013 (Série II), de 2013-11-27, publicado no 3.º Suplemento de 2013-11-29 / Universidade de Lisboa. Reitoria. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013 de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 77, de 19 de abril, homologa os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. – Série II - E n.º 232 (29 novembro 2013), p. 34960-(8) - p. 34960-(16). http://dre.pt/pdf2sdip/2013/11/232000003/0000800016.pdf

§          ESTATUTOS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.

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