03/02/2014

GAZETA DIÁRIA 23.ª | SEMANA 6.ª | SEGUNDA-FEIRA | 03 FEVEREIRO 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

DIREITO DE VOTO PARA OS CIDADÃOS DA UNIÃO QUE EXERCEM O SEU DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO | CIDADANIA DA UNIÃO

@ Recomendação da Comissão, de 29 de janeiro de 2014, enfrentar as consequências da privação do direito de voto para os cidadãos da União que exercem o seu direito de livre circulação (2014/53/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 32 (1 fevereiro 2014), p. 34-36. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:032:0034:0035:PT:PDF

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA | REGULAMENTO ADICIONAL

@ Regulamento Adicional do Tribunal de Justiça. Jornal Oficial da União Europeia. - L 32 (1 fevereiro 2014), p. 37-45. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:032:0037:0045:PT:PDF

§          Artigo 8.º - O presente Regulamento Adicional substitui o Regulamento Adicional de 4 de dezembro de 1974 (JO L 350 de 28.12.1974, p. 29), conforme alterado, pela última vez, em 21 de fevereiro de 2006 (JO L 72 de 11.3.2006, p. 1).

§          Artigo 9.º - 1. O presente regulamento, autêntico nas línguas referidas no artigo 36.º do Regulamento de Processo, é publicado no Jornal Oficial da União Europeia. 2. Entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA | PROTOCOLO ASSINADO NA CIDADE DA PRAIA EM 15 DE SETEMBRO DE 2006 | COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)

@ Aviso n.º 13/2014(Série I), de 2014-02-03 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou, o seu instrumento de ratificação relativo ao Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na cidade da Praia em 15 de setembro de 2006. Diário da República. – Série I n.º 23 (03 fevereiro 2014), p. 910. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02300/0091000910.pdf

§          APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República nº 90/2013, de 01 de julho de 2013-07-01.

§          ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa: 2013-11-06.

 

PORTOS | TRANSFERÊNCIA DA JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DIRETA DOS PORTOS DE PESCA E MARINAS DE RECREIO

@ Decreto-Lei n.º 16/2014, de 2014-02-03 / Ministério da Agricultura e do Mar. -  Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP, para a Docapesca - Portos e Lotas, SA. Diário da República. – Série I n.º 23 (03 fevereiro 2014), p. 910-918. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02300/0091000918.pdf

§          Artigo 23.º (Regulamentos). - Até à aprovação de novos regulamentos ao abrigo do disposto no presente decreto-lei, mantêm-se em vigor, nas áreas de jurisdição da Docapesca, os já aplicáveis às infraestruturas portuárias.

§          Artigo 24.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-02-04].

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