04/02/2014

GAZETA DIÁRIA 24.ª | SEMANA 6.ª | TERÇA-FEIRA | 4 FEVEREIRO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL NO AMBIENTE DIGITAL | LIBERDADE E PLURALISMO

@ Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social no ambiente digital (2014/C 32/04). Jornal Oficial da União Europeia. – C 32 (4 fevereiro 2014), p. 6-7. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2014:032:0006:0007:PT:PDF

 

DESEMPREGO DOS JOVENS E PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL

@ Conclusões do Conselho sobre o contributo do desporto para a economia da UE, e em especial para a luta contra o desemprego dos jovens e para a promoção da inclusão social (2014/C 32/03). Jornal Oficial da União Europeia. – C 32 (4 fevereiro 2014), p. 2-5. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2014:032:0002:0005:PT:PDF

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL PORTUGUESA | CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA (AIP - CCI) | EMISSÃO CERTIFICADOS DE ORIGEM NA ÁREA TERRITORIAL

@ Portaria n.º 26/2014 (Série I), de 2014-02-04 / Ministério da Economia. - Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, autoriza a Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) a emitir certificados de origem na área territorial. Diário da República. – Série I n.º 34 (4 fevereiro 2014), p. 934. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02400/0093400934.pdf

§          ARTIGO ÚNICO. - A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) é autorizada a emitir certificados de origem na área territorial para a qual lhe foi reconhecido o exercício das suas atribuições de câmara de comércio e indústria.

 

ELETRICIDADE

Fornecimento de eletricidade a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento | Fixação do período de aplicação das tarifas transitórias

@ Portaria n.º 27/2014 (Série I), de 2014-02-04 /Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro e 13/2014 de 22 de janeiro, manda o Governo, fixa a data para os comercializadores de último recurso continuarem a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento. Diário da República. – Série I n.º 34 (4 fevereiro 2014), p. 943. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02400/0094300943.pdf

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR (MAM) | LEI ORGÂNICA

@ Decreto-Lei n.º 18/2014, de 2014-02-04 / Ministério da Agricultura e do Mar. - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar. Diário da República. – Série I n.º 34 (4 fevereiro 2014), p. 944-954. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02400/0094400954.pdf

§          Artigo 1.º (Missão). - O Ministério da Agricultura e do Mar, abreviadamente designado por MAM, é o departamento governamental que tem por missão a definição, coordenação e execução das políticas agrícola, agroalimentar, florestal, de desenvolvimento rural e de exploração e potenciação dos recursos do mar, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários nessas áreas.

§          Artigo 29.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação [2014-02-05].

 

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA (MAOTE) | LEI ORGÂNICA

@ Decreto-Lei n.º 17/2014, de 2014-02-04 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. Diário da República. – Série I n.º 34 (4 fevereiro 2014), p. 934-943. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02400/0093400943.pdf

§          Artigo 1.º (Missão). - O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, abreviadamente designado por MAOTE, é o departamento governamental que tem por missão a definição, coordenação e execução das políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades, habitação, clima, conservação da natureza, energia, geologia e eco-inovação, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários a favor do ambiente e qualidade de vida e da valorização dos recursos energéticos e territoriais.

§          Artigo 28.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-02-05].

 

ORDEM DOS ADVOGADOS | CONSELHO DE DEONTOLOGIA DA MADEIRA 

Resultados eleitorais (TRIÉNIO 2014-2016)

@ Edital n.º 91-A/2014 (Série II), de 2014-02-04, Suplemento de 2014-02-04 / Ordem dos Advogados. - Publicação oficial dos resultados do ato eleitoral para o Conselho de Deontologia da Madeira, ocorrido em 10 de janeiro de 2014, e indicação dos candidatos eleitos. Diário da República. – Série II - E n.º 34 (4 fevereiro 2014), p. 3530-(2).

https://dre.pt/pdf2sdip/2014/02/024000001/0000200002.pdf

 

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