05/02/2014

GAZETA DIÁRIA 25.ª | SEMANA 6.ª | QUARTA-FEIRA | 5 FEVEREIRO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

REDE EUROPEIA DE EMPRESAS: criação para o período de 2015-2020

@ Convite à apresentação de propostas «Rede Europeia de Empresas: serviços de apoio às empresas orientados para o crescimento com vista à promoção da competitividade e do acesso aos mercados das empresas da UE» ao abrigo do Programa da UE para a Competitividade das Empresas e das PME [Regulamento (UE) n.º 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento COSME)]. Jornal Oficial da União Europeia. – C 33 (5 fevereiro 2014), p. 9. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2014:033:0009:0009:PT:PDF

§          A Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) lança um convite à apresentação de propostas tendo em vista a criação da Rede Europeia de Empresas para o período de 2015-2020 mediante a seleção das organizações que participarão na Rede.

A data limite para a apresentação de propostas é 15 de maio de 2014.

Estão disponíveis informações sobre as modalidades do convite e orientações aos candidatos relativas à apresentação dos projetos em http://ec.europa.eu/enterprise/contracts-grants/calls-for-proposals/index_en.htm

O serviço de apoio está disponível em EASME-COSME-EEN-CALL-2014@ec.europa.eu

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR SOLIDÁRIO (FRSS) | APOIO À REESTRUTURAÇÃO E SUSTENTABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) E EQUIPARADAS

@) Portaria n.º 31/2014 (Série I), de 2014-02-05 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social. Diário da República. – Série I - N.º 25 (5 fevereiro 2014), p. 1256-1258.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02500/0125601258.pdf

§          Artigo 11.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

 

MEDICAMENTOS | COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS

@ Decreto-Lei n.º 19/2014, de 2014-02-05 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, que aprovou a Lei de Bases da Saúde, procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipado. Diário da República. – Série I n.º 25 (5 fevereiro 2014), p. 968-972.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02500/0096800972.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte o presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. 2 - Os novos preços de venda ao público decorrentes do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na sua nova redação, produzem efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da entrada em vigor do presente diploma.

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