30/01/2014
GAZETA DIÁRIA 21.ª | SEMANA 5.ª | QUINTA-FEIRA | 30 JANEIRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AÇÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS DE VALOR SUPERIOR À ALÇADA DO TRIBUNAL | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 27.º, N.º 2 DO CPTA
@ Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2014 (Série I), de 2014-01-30, Acórdão do STA de 05-12-13, Processo n.º 1360/13 - 1.ª Secção / Supremo Tribunal Administrativo. - Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas ações administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27.º, 2 do CPTA, tenha sido ou não invocado o disposto no seu art. 27.º, 1, al. i); este mesmo regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual. Diário da República. - Série I N. 21 (30 Janeiro 2014), p. 743-748. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/02100/0074300748.pdf
MEDIDAS «CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO» E «CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+
@ Portaria n.º 20-B/2014 (Série I), Suplemento de 2014-01-30 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Lei n.os 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23/2012, de 11 de maio, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Lei n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos-Lei n.os 70/2010, de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, e do disposto no Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, fixa a quarta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+». Diário da República. - Série I N. 21 (30 Janeiro 2014), p. 756-(2)-756-(7). https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/02101/0000200007.pdf
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2014.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro:
MEDIDA ESTÁGIOS EMPREGO
@ Portaria n.º 20-A/2014 (Série I), Suplemento de 2014-01-30 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, fixa a segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho que cria a medida Estágios Emprego. Diário da República. - Série I N. 21 (30 Janeiro 2014), p. 756-(2). https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/02101/0000200002.pdf
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-01-31].
NÚMERO ÚNICO DE EMERGÊNCIA 112
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014 (Série I), de 2014-01-30 / Presidência do Conselho de Ministros. - Reforça os meios de coordenação e preparação da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112. Diário da República. - Série I N. 21 (30 Janeiro 2014), p. 742-743. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/02100/0074200743.pdf
§ 8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2014-01-16].