03/03/2014
GAZETA DIÁRIA 43.ª | SEMANA 10.ª | SEGUNDA-FEIRA | 03 MARÇO 2014 FINANÇAS PÚBLICAS | CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | PARECER PRÉVIO VINCULATIVO | FISCALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS (1) Portaria n.º 53/2014 (Série I), de 2014-03-03 / Ministério das Finanças. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e nos n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro. Diário da República. – Série I - N.º 43 (03 março 2014), p. 1674-1675. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04300/0167401675.pdf § Artigo 7.º (Norma revogatória). - É revogada a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro. § Artigo 8.º (Aplicação no tempo). - A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de janeiro de 2014, bem como a todos os contratos de aquisição de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, devendo os órgãos ou serviços, com pedido de parecer pendente de apreciação ou já emitido, condicionado à junção de declaração de confirmação de cabimento orçamental definitiva para 2014, juntar, até ao final do mês de janeiro de 2014, através do endereço eletrónico contratacaoservicos@mf.gov.pt, o elemento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, sob pena de devolução do processo para esse efeito e, ou, aplicação do disposto no n.º 18 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. § Artigo 9.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (2) Lei n.º 83-C/2013, 1.º Suplemento de 2013-12-31 / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2014. Diário da República. - Série I — N.º 253 (31 de dezembro de 2013), p. 7056-(58) - 7056-(295). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/25301/0005800295.pdf (3) PGDL | Legislação http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1048&tabela=leis ZONAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL (ZPE) DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA | PROJETO DE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL @ Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M (Série I), de 2014-03-03 / Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo. - Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma da Madeira. Diário da República. – Série I - N.º 43 (03 março 2014), p. 1680-1684. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04300/0168001684.pdf § Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.