04/03/2014

GAZETA DIÁRIA 44.ª | SEMANA 10.ª | TERÇA-FEIRA | 04 MARÇO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

PARTIDOS POLÍTICOS A NÍVEL EUROPEU: ESTATUTO E FINANCIAMENTO | PARLAMENTO EUROPEU

@ Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2004 (1), que define as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (2014/C 63/01). Jornal Oficial da União Europeia. – C 63 (04 março 2014), p. 1-35.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2014:063:0001:0035:PT:PDF

§          ARTIGO 14.º (ENTRADA EM VIGOR). - As modificações aprovadas pela Mesa em 13 de janeiro de 2014 são aplicáveis a partir do processo de concessão de subvenções para 2014. Estas disposições serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e na página eletrónica do Parlamento Europeu.

 

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | COMITÉ CIENTÍFICO EM MATÉRIA DE LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS

@ Decisão da Comissão, de 3 de março de 2014, relativa à criação de um Comité Científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos e que revoga a Decisão 95/320/CE da Comissão (2014/113/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 62 (03 março 2014), p. 18-22. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:062:0018:0022:PT:PDF

§          Artigo 13.ª (Revogação). - 1. É revogada a Decisão 95/320/CE. 2. As referências à decisão revogada devem entender-se como sendo feitas à presente decisão.

§          Artigo 14.º (Entrada em vigor). - A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

COADOÇÃO PELO CÔNJUGE OU UNIDO DE FACTO DO MESMO SEXO | ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO, CASADOS OU UNIDOS DE FACTO | INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO REFERENDO

(1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2014 (Série I), de 2014-03-04, Processo n.º 100/14 - Plenário. -  Tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de janeiro, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Diário da República. – Série I - N.º 44 (04 março 2014), p. 1701-1714.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04400/0170101714.pdf

(2) Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, 1.º Suplemento de 2014-01-20. - Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Diário da República. – Série I n.º 13 (20 janeiro 2014), p. 446-(2). http://www.dre.pt/pdf1s/2014/01/01301/0000200002.pdf

 

ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL GERIDOS POR ENTIDADES PRIVADAS | CONTRAORDENAÇÕES | LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO | SEGURANÇA SOCIAL

@ Decreto-Lei n.º 33/2014, de 2014-03-04 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2013, de 14 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional. Diário da República. – Série I - N.º 44 (04 março 2014), p. 1688-1701. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04400/0168801701.pdf

§          Artigo 7.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.

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