06/03/2014
GAZETA DIÁRIA 46.ª | SEMANA 10.ª | QUINTA-FEIRA | 06 MARÇO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR)
(1) Lei n.º 10/2014, de 2014-03-06 / Assembleia da República. - Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1733-1746.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04600/0173301746.pdf
§ Artigo 9.º (Norma revogatória). - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro. 2 - A Portaria n.º 269/2011, de 19 de setembro, é revogada com a entrada em vigor dos regulamentos tarifários previstos no artigo 13.º dos estatutos da ERSAR, anexos à presente lei.
§ Artigo 12.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO - ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS.
PANTEÃO NACIONAL | SOPHIA DE MELLO BREYNER
@ Resolução da Assembleia da República n.º 17/2014 (Série I), de 2014-03-06 / Assembleia da República. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, concede honras de Panteão Nacional a Sophia de Mello Breyner Andresen. Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1752.
http://www.dre.pt/pdf1s/2014/03/04600/0175201752.pdf
POLICIAMENTO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS | REGULAMENTA A DESMATERIALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos (PIRPED)
@ Portaria n.º 55/2014 (Série I), de 2014-03-06 / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 52/2013, de 17 de abril, regulamenta a desmaterialização dos procedimentos inerentes ao policiamento de espetáculos desportivos, definindo os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos. Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1753-1755. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04600/0175301755.pdf
§ Artigo 15.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1- A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. 2- Os utilizadores a que se refere o artigo 5.º devem dar cumprimento ao conjunto de obrigações a que se referem os artigos 5.º e 7.º até à data a que se refere o número anterior.
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS | REGIMES DE FATURAÇÃO E CONTRAORDENACIONAL
@ Lei n.º 12/2014, de 2014-03-06 / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional. Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1749-1752. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04600/0174901752.pdf
§ Os artigos 4.º (Exclusividade territorial e obrigação de ligação), 11.º, 67.º e 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação: (...).
§ Artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto). - São aditados ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, os artigos 11.º-A (Regulação económica) e 11.º-B (Incumprimento dos regulamentos tarifários), com a seguinte redação: (...).
§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - São revogados os n.os 10 e 11 do artigo 11.º e o artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) | TAXAS MODERADORAS | REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS | ILEGALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
(1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2014 (Série I), de 2014-03-06, Processo n.º 639/12 - Plenário. - Não toma conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M; declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do mesmo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M (que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios). Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1756-1760. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04600/0175601760.pdf
TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS | CONVERGÊNCIA DO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA COM O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
@ Lei n.º 11/2014, de 2014-03-06 / Assembleia da República. - Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações. Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1746-1749. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04600/0174601749.pdf
§ Artigo 9.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-03-07].
VEÍCULOS UTILIZADOS
@ Portaria n.º 56/2014 (Série I), de 2014-03-06 / Ministério da Economia. - Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954. Diário da República. – Série I - N.º 46 (06 março 2014), p. 1755. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04600/0175501755.pdf
§ ARTIGO ÚNICO. - São revogadas as alíneas a) e c) do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na redação dada pela Portaria n.º 464/82, de 4 de maio.