07/03/2014
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR (EEPC) | AUTONOMIA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS | GESTÃO FLEXÍVEL DO CURRÍCULO
(1) Portaria n.º 59/2014 (Série I), de 2014-03-07 / Ministério da Educação e Ciência. - Fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro. Diário da República. – Série I - N.º 47 (07 março 2014), p. 1786-1787.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04700/0178601787.pdf
(2)
§ Artigo 7.º (Norma revogatória). - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, é revogado o
§ Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR
IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014 (Série I), de 2014-03-07 / Presidência do Conselho de Ministros. - Adota medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens. Diário da República. – Série I - N.º 47 (07 março 2014), p. 1780-1782. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04700/0178001782.pdf
TELECOMUNICAÇÕES | REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES
@ Decreto-Lei n.º 35/2014, de 2014-03-07 / Ministério da Economia. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de outubro, procede à revogação do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, alterada pela Lei n.º 29/2002, de 6 de dezembro, e, ainda, em linha com o que resulta do acórdão do TJUE, do artigo 124.º da lei das Comunicações Eletrónicas, adaptando, assim, o regime legal vigente ao novo regime de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas. . Diário da República. – Série I - N.º 47 (07 março 2014), p. 1783-1784.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04700/0178301784.pdf
§ Artigo 2.º (Norma revogatória). - São revogados: a) Os n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, alterada pelas Leis n.os 29/2002, de 6 de dezembro, e 5/2004, de 10 de fevereiro; b) O artigo 124.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro; c) O Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro.
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de junho de 2014.