11/03/2014

GAZETA DIÁRIA 49.ª | SEMANA 11.ª | SEGUNDA-FEIRA | 11 MARÇO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

BENS CULTURAIS | LISTA DAS AUTORIDADES HABILITADAS A EMITIR LICENÇAS DE EXPORTAÇÃO

@ Lista das autoridades habilitadas a emitir licenças de exportação de bens culturais, publicada em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho (1) (2014/C 72/07). Jornal Oficial da União Europeia. – C 72 (11 março 2014), p. 16-33. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2014:072:0016:0033:PT:PDF

§  ESTADO-MEMBRO | AUTORIDADES EMISSORAS

PORTUGAL | Autoridades emissoras

Para as espécies bibliográficas: Biblioteca Nacional de Portugal Campo Grande 83.º, 1749-081 Lisboa, PORTUGAL

Para os bens do património arquivístico e fotográfico: Direção-Geral de Arquivos Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, PORTUGAL

Para os bens do património audiovisual: Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I.P., Rua Barata Salgueiro 39.º, 1269-059 Lisboa, PORTUGAL

Para os restantes bens culturais: Direção-Geral do Património Cultural Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, PORTUGAL

 

 

POLUIÇÃO SONORA | SISTEMA FERROVIÁRIO NA COMUNIDADE

(1) Diretiva 2014/38/UE da Comissão, de 10 de março de 2014, que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à poluição sonora (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 70 (11 março 2014), p. 20-21. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:070:0020:0021:PT:PDF

§  Artigo 2.º - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. (...).

§  Artigo 3.º - A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (JO L 191 de 18.7.2008, p. 1).

 

 

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