14/02/2014

GAZETA DIÁRIA 32.ª | SEMANA 7.ª | SEXTA-FEIRA | 14 FEVEREIRO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

AERÓDROMOS

@ Regulamento (UE) n.º 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 44 (14 fevereiro 2014), p. 1-34. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:044:0001:0034:PT:PDF

§         Artigo 11.º (Entrada em vigor e aplicação). - 1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. As autoridades competentes envolvidas na certificação e supervisão de aeródromos, operadores de aeródromos e prestadores de serviços de gestão da placa de estacionamento dos aeródromos devem cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do presente regulamento antes de 31 de dezembro de 2017. 3. Os anexos III e IV aplicam-se aos aeródromos certificados em conformidade com o artigo 6.º a partir da data de emissão do certificado. (…).

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO | TAXA | TURISMO DE PORTUGAL, IP

@ Decreto-Lei n.º 26/2014, de 2014-02-14 / Ministério da Economia. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo. Diário da República. - Série I — N.º 32 (14 de fevereiro de 2014), p. 1408-1409.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0140801409.pdf

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA | CONTRATOS CELEBRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL | DIREITOS DOS CONSUMIDORES

(1) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 2014-02-14 / Ministério da Economia. - Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores. Diário da República. - Série I — N.º 32 (14 de fevereiro de 2014), p. 1393-1403. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0139301403.pdf

§          Artigo 34.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de abril, alterado pelo Decretos-Leis n.os 57/2008, de 26 de março, 82/2008, de 20 de maio, e 317/2009, de 30 de outubro.

§          Artigo 35.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 13 de junho de 2014.

(2) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0064:0088:PT:PDF

§          Artigo 28.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros adoptam e publicam, até 13 de dezembro de 2013, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto destas medidas sob a forma de documentos. A Comissão usa esses documentos para a elaboração do relatório referido no artigo 30.º. Os Estados-Membros aplicam essas medidas a partir de 13 de junho de 2014. (...).

 

ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E DE INSTALAÇÃO

@ Decreto-Lei n.º 23/2014, de 2014-02-14 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Diário da República. - Série I — N.º 32 (14 de fevereiro de 2014), p. 1379-1389. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0137901389.pdf

§          Artigo 47.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a respetiva publicação.

 

MAGISTRADOS JUDICIAIS | CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO

@ Deliberação (extrato) n.º 270/2014 (Série II), de 2014-01-09 / Conselho Superior da Magistratura. - Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados judiciais. Diário da República. - Série II-D — N.º 32 (14 de fevereiro de 2014), p. 4632-4633. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/02/032000000/0463204633.pdf

§         6.º É revogado o «Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados judiciais», publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 (Suplemento), de 30 -03 -1993, alterado pela deliberação do Plenário de 17 -12 -1998, conforme extrato n.º 33/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 18 -01 -1999.

 

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2014: EXECUÇÃO

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2014/A (Série I), de 2014-02-14 / Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo. - Executa o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014. Diário da República. - Série I — N.º 32 (14 de fevereiro de 2014), p. 1415-1418. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0141501418.pdf

§          Artigo 20.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

 

VEÍCULOS PRONTO-SOCORRO | ACESSO E EXERCÍCIO À ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

@ Decreto-Lei n.º 25/2014, de 2014-02-14 / Ministério da Economia. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua simplificação. Diário da República. - Série I — N.º 32 (14 de fevereiro de 2014), p. 1403-1408. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0140301408.pdf

§          ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho.

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