18/02/2014

GAZETA DIÁRIA 34.ª | SEMANA 8.ª | TERÇA-FEIRA | 18 FEVEREIRO 2014

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/A (Série I), de 2014-02-18 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa . - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/A, de 12 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo. Diário da República. – Série I - N.º 34 (18 fevereiro 2014), p. 1479-1501.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03400/0147901501.pdf

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As presentes alterações aplicam-se com efeitos ao início da época 2013-2014 ou 2014 de acordo com a especificidade de cada modalidade desportiva.

§          ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de dezembro

 

 

PRODUTOS PETROLÍFEROS PORTUGUESAS | RESERVAS DE SEGURANÇA | PORTUGAL | ALEMANHA

(1) Acordo assinado em Berlim, em 8 de fevereiro de 2006: Decreto n.º 6/2014 (Série I), de 2014-02-18 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portuguesas mantidas na República Federal da Alemanha, assinado em Berlim, em 8 de fevereiro de 2006. Diário da República. – Série I - N.º 34 (18 fevereiro 2014), p. 1455-1460. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03400/0145501460.pdf

(2) Acordo assinado em Lisboa, em 25 de setembro de 2009: Decreto n.º 7/2014 (Série I), de 2014-02-18 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo que modifica o Acordo de 8 de fevereiro de 2006 entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portugueses mantidas na República Federal da Alemanha, assinado em Lisboa, em 25 de setembro de 2009. Diário da República. – Série I - N.º 34 (18 fevereiro 2014), p. 1460-1461. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03400/0146001461.pdf

 

 

ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)

@ Decreto-Lei n.º 27/2014, de 2014-02-18 / Ministério da Agricultura e do Mar. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Diário da República. – Série I - N.º 34 (18 fevereiro 2014), p. 1464-1479. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03400/0146401479.pdf

§          Artigo 6.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A alínea b) do artigo 4.º aplica-se às explorações florestais e agroflorestais objeto de candidaturas em curso a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 5.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto.

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