25/02/2014

GAZETA DIÁRIA 39.ª | SEMANA 9.ª | TERÇA-FEIRA | 25 FEVEREIRO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

INSOLVÊNCIA | AÇÃO DECLARATIVA PROPOSTA PELO CREDOR CONTRA O DEVEDOR, DESTINADA A OBTER O RECONHECIMENTO DO CRÉDITO PETICIONADO | TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A INSOLVÊNCIA | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA, POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

@ Acórdão do STJ n.º 1/2014 (Série I), de 2014-02-25 - Proc. n.º 170/08.0TTALM.L1.S1 - Plenário das Secções Cíveis e Social / Supremo Tribunal de Justiça. - Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C. Diário da República. – Série I - N.º 39 (25 fevereiro 2014), p. 1642-1650. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03900/0164201650.pdf

 

 

LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL (LEO) | CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA E DOS PROCEDIMENTOS A IMPLEMENTAR ATÉ 2015

(1) Portaria n.º 47/2014 (Série I), de 2014-02-25 / Ministério das Finanças. - Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 e revoga a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril. Diário da República. – Série I - N.º 39 (25 fevereiro 2014), p. 1641.

http://dre.pt/pdf1s/2014/02/03900/0164101641.pdf

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-02-26].

 

(2) Lei n.º 37/2013, de 2013-06-14 / Assembleia da República. - Procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros. Diário da República. - S. 1 N. 113 (14 junho 2013), p. 3274-3299. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11300/0327403299.pdf

§          Artigo 7.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - Republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental)

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