26/02/2014

GAZETA DIÁRIA 40.ª | SEMANA 9.ª | QUARTA-FEIRA | 26 FEVEREIRO 2014

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

DESAPARECIMENTOS FORÇADOS | CONVENÇÃO INTERNACIONAL ADOTADA EM NOVA IORQUE, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2006 | PORTUGAL

(1) Aviso n.º 36/2014 (Série I), de 2014-02-40 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006. Diário da República. – Série I - N.º 40 (26 fevereiro 2014), p. 1653. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04000/0165301653.pdf

§  Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados entra em vigor para a República Portuguesa no dia 26 de fevereiro de 2014.

(2) Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014 (Série I), de 2014-01-16. - Aprova a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados adotada em Nova Iorque, em 20 de dezembro de 2006. Diário da República. – Série I n.º 11 (16 janeiro 2014), p. 346-362. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01100/0034600362.pdf

 

 

DIREITOS DA CRIANÇA | PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO | PROTOCOLO FACULTATIVO ADOTADO EM NOVA IORQUE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011 | PORTUGAL

(1) Aviso n.º 35/2014 (Série I), de 2014-02-40 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011. Diário da República. – Série I - N.º 40 (26 fevereiro 2014), p. 1653. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04000/0165301653.pdf

§  Nos termos do n.º 1 do seu artigo 19.º, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação entrará em vigor três meses após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão. Depositaram o seu instrumento de ratificação ou adesão, até à presente data, a República da Albânia, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República da Costa Rica, a República Gabonesa, a República Federal da Alemanha, o Montenegro, a República Portuguesa, a República Eslovaca, o Reino de Espanha e o Reino da Tailândia, pelo que o Protocolo entrará em vigor no dia 14 de abril de 2014.

(2) Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013 (Série I), de 2013-09-09 / Assembleia da República. - Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011. Diário da República. - S. 1 N. 173 (9 setembro 2013), p. 5646-5654.

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17300/0564605654.pdf

 

 

TRABALHADORES EM SITUAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO | PROCEDIMENTO PRÉVIO DE RECRUTAMENTO

(1) Portaria n.º 48/2014 (Série I), de 2014-02-40 / Ministério das Finanças. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Diário da República. – Série I - N.º 40 (26 fevereiro 2014), p. 1652-1653.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04000/0165201653.pdf

§  Artigo 10.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

(2) Lei n.º 80/2013, de 2013-11-28 / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro. Diário da República. – Série I n.º 231 (28 novembro 2013), p. 6582-6594. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/23100/0658206594.pdf

§   Artigo 49.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

 

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