27/02/2014
GAZETA DIÁRIA 41.ª | SEMANA 9.ª | QUINTA-FEIRA | 27 FEVEREIRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP (ACM, IP)
@ Decreto-Lei n.º 31/2014, de 2014-02-27 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, IP. Diário da República. - Série I — N.º 41 (27 de fevereiro de 2014), p. 1656-1660. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04100/0165601660.pdf
§ Artigo 17.º (Aprovação dos estatutos do ACM, I.P.). - A portaria que aprova os estatutos do ACM, I.P., é aprovada no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente decreto-lei.
§ Artigo 18.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio.
§ Artigo 19.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação [2014-03-01].