28/02/2014

GAZETA DIÁRIA 42.ª | SEMANA 9.ª | SEXTA-FEIRA | 28 FEVEREIRO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ARMAS E EXPLOSIVOS | FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS E ARMAMENTO: TAXAS

@ Portaria n.º 51/2014 (Série I), de 2014-02-28 / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, que atualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento. Diário da República. – Série I - N.º 42 (28 fevereiro 2014), p. 1668. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04200/0166801668.pdf

§          Artigo 3.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2014.

 

CIG: III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014-2017 | RETIFICAÇÃO

(1) Declaração de Retificação n.º 13/2014 (Série I), de 2014-02-28 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro, que aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013. Diário da República. – Série I - N.º 42 (28 fevereiro 2014), p. 1667-1668. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04200/0166701668.pdf

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013 (Série I), de 2013-12-31 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013), p. 7007-7017. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/25300/0700707017.pdf

§          III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014-2017.

 

CIG: V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014-2017 | RETIFICAÇÃO

(1) Declaração de Retificação n.º 12/2014 (Série I), de 2014-02-28 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013. Diário da República. – Série I - N.º 42 (28 fevereiro 2014), p. 1667. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04200/0166701667.pdf

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 (Série I), de 2013-12-31 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017. Diário da República. - Série I — N.º 253 — (31 de dezembro de 2013), p. 7017-7035. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/25300/0701707035.pdf

§          V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014-2017.

 

CIG | V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO-DISCRIMINAÇÃO 2014-2017

(1) Declaração de Retificação n.º 14/2014 (Série I), de 2014-02-28 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, publicada no Diário da República, n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013. Diário da República. – Série I - N.º 42 (28 fevereiro 2014), p. 1668. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04200/0166801668.pdf

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 (Série I), de 2013-12-31 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017. Diário da República. -  Série I — N.º 253 (31 de dezembro de 2013), p. 7036-7049. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/25300/0703607049.pdf

§          V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO-DISCRIMINAÇÃO 2014-2017.

 

ELETRICIDADE | ESTABILIDADE TARIFÁRIA

@ Decreto-Lei n.º 32/2014, de 2014-02-28 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Estabelece disposições tendentes a assegurar adequadas condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, procedendo ao diferimento, a título excecional, do ajustamento anual do montante da compensação referente a 2012 devido pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro. Diário da República. – Série I - N.º 42 (28 fevereiro 2014), p. 1668-1669. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04200/0166801669.pdf

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-03-01].

 

JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

@ Declaração n.º 3-A/2014 (Série I), 1º Suplemento de 2014-02-28 / Tribunal Constitucional. - Nos termos do artigo 19.º, n.º 9, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro, declara-se que, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, foi cooptado, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Professor Doutor João Pedro Barrosa Caupers. Diário da República. – Série I - N.º 42 (28 fevereiro 2014), p. 1672-(2). http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/04201/0000200002.pdf

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