03/04/2014

GAZETA DIÁRIA 66.ª | SEMANA 14.ª | QUINTA-FEIRA | 3 ABRIL 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

COMITÉ EUROPEU DO RISCO SISTÉMICO (CERS): EMISSÃO DE PARECERES E FORMULAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES

@ Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 27 de janeiro de 2014, relativa a um quadro de coordenação para a notificação de medidas nacionais de política macroprudencial pelas autoridades competentes ou designadas e para a emissão de pareceres e recomendações pelo CERS (CERS/2014/2) (2014/C 98/03). Jornal Oficial da União Europeia. – C 98 (3 abril 2014), p. 3-7.

HTML http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.C_.2014.098.01.0003.01.POR

PDF http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014Y0403(01)&from=PT

§          Artigo 6.º (Entrada em vigor). - A presente decisão entra em vigor em 28 de janeiro de 2014.

 

 

CONGLOMERADOS FINANCEIROS | FUNDOS PRÓPRIOS

@ Regulamento Delegado (UE) n.º 342/2014 da Comissão, de 21 de janeiro de 2014, que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para efeitos de aplicação dos métodos de cálculo dos requisitos de adequação dos fundos próprios aplicáveis aos conglomerados financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 100 (3 abril 2014), p. 1-9.

HTML http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.100.01.0001.01.POR

PDF http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0342&from=PT

§          Artigo 17.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O artigo 5.º, o artigo 6.º, n.º 2, o artigo 8.º, o artigo 9.º, n.º 1, e o artigo 14.º, n.ºs 5 e 9, são aplicáveis a partir da data de aplicação referida no artigo 309.º, n.º 1, da Diretiva 2009/138/CE.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | CONTRATOS DE TAREFA E AVENÇA | ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 | ÓRGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

@ Despacho n.º 4790/2014 (Série II), de 2014-03-19 / Assembleia da República. Gabinete da Presidente. - Aplicação aos órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República do regime legal instituído pelo artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. Diário da República. – Série II-C - 66 (03 abril 2014), p. 9028-9029. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/066000000/0902809029.pdf

§          17 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

 

 

DELINQUÊNCIA JUVENIL |  PROJETO COMUNITÁRIO - REINCIDÊNCIA DOS JOVENS OFENSORES E PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA

Autorização da realização da despesa decorrente da aquisição dos serviços para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016

@ Despacho n.º 4796/2014 (Série II), de 2014-03-24 / Ministérios das Finanças e da Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Justiça. -Nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e na alínea a), do n.º 1, do art.º 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir encargos no âmbito do Projeto Comunitário - Reincidência dos Jovens Ofensores e Prevenção da Delinquência, para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, no montante de 111.824,71(euro) acrescido de IVA, . Diário da República. – Série II-C - 66 (03 abril 2014), p. 9032-9033. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/066000000/0903209033.pdf

 

 

DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL | CONVENÇÃO ASSINADA EM LISBOA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2012 | PORTUGAL | PERU

@ Aviso n.º 48/2014 (Série I), de 2014-04-03 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. -  Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de novembro de 2012. Diário da República. – Série I - N.º 66 (03 abril 2014), p.

2283. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/06600/0228302283.pdf

§          Por parte de Portugal, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2013, de 27 de junho.

§          Nos termos do artigo 27.º da referida Convenção, esta entra em vigor em 12 de abril de 2014.

 

 

MEDICAMENTOS | COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO

@ Portaria n.º 78/2014 (Série I), de 2014-04-03 / Ministério da Saúde. -  Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, fixa a sexta alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Diário da República. – Série I - N.º 66 (03 abril 2014), p. 2283-2287.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/06600/0228302287.pdf

§          Artigo 2.º (Produção de efeitos). - Às alterações ora introduzidas não é aplicável o regime de escoamento previsto no Despacho n.º 1/88, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de junho de 1988, na sua redação atual.

§          Artigo 3.º (Republicação). - O anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 994-A/2010, de 29 de setembro, 1056-B/2010, de 14 de outubro, 289-A/2011, de 3 de novembro, 300/2011, de 30 de novembro, e 45/2014, de 21 de fevereiro, na redação resultante da presente portaria é republicado em anexo e desta faz parte integrante.

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

18/04/2025 05:14:06