07/04/2014

GAZETA DIÁRIA 75.ª | SEMANA 15.ª | SEGUNDA-FEIRA | 7 ABRIL 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

CONTRATOS PÚBLICOS | NORMALIZAÇÃO NO DOMÍNIO DAS TIC

@ Decisão de Execução da Comissão, de 3 de abril de 2014, relativa à identificação das especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos [notificada com o número C (2014) 2120] (2014/188/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 102 (5 abril 2014), p. 18-21.

HTML http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.102.01.0018.01.POR

PDF http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014D0188&from=PT

§          Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | REGULAMENTO DE EMOLUMENTOS DA SECRETARIA

@ Deliberação (extrato) n.º 879/2014 (Série II), de 2014-03-28 / Conselho Superior da Magistratura. - Por deliberação do Conselho Administrativo do Conselho Superior da Magistratura, de 25 de março de 2014, posteriormente ratificada na sessão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 27 de março de 2014, foi aprovado o Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura. Diário da República. – Série II–D - N.º 68 (07 abril 2014), p. 9479-9480. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/068000000/0947909480.pdf

§          Artigo 11.º (Entrada em vigor e aplicação no tempo). - O regime emolumentar ora aprovado entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.

§           ANEXO - Tabela emolumentar da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

 

FLORESTA | PROGRAMA OPERACIONAL DE SANIDADE FLORESTAL (POSF)

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014 (Série I), de 2014-04-07. - Presidência do Conselho de Ministros. -  Aprova o Programa Operacional de Sanidade Florestal. Diário da República. – Série I - N.º 68 (07 abril 2014), p. 2294-2295. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/06800/0229402295.pdf

§          6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-04-08].

 

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014: NORMAS DE EXECUÇÃO

@ Decreto-Lei n.º 52/2014, de 2014-04-07 / Ministério das Finanças. -  Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014. Diário da República. – Série I - N.º 68 (07 abril 2014), p. 2295-2319. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/06800/0229502319.pdf

§          Artigo 71.º (Produção de efeitos). - O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

§          Artigo 72.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

TERMINAL PORTUÁRIO DE ALCÂNTARA | ALTERAÇÕES NAS BASES DO CONTRATO DE CONCESSÃO | INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N.º 14/2010, DE 23 DE JULHO

@ Acórdão n.º 202/2014 (Série II), de 2014-03-03, Processo n.º 851/11 - 1.ª secção / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucionais as normas constantes da Lei n.º 14/2010, de 23 de julho (a qual revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara). Diário da República. – Série II–D - N.º 68 (07 abril 2014), p. 9463-9479. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/068000000/0946309479.pdf

 

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