14/04/2014

GAZETA DIÁRIA 73.ª | SEMANA 16.ª | SEGUNDA-FEIRA | 14 ABRIL 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

AUXÍLIOS ESTATAIS

Cálculo de certos prazos | Tratamento das denúncias | Proteção de segredos comerciais e de outras informações confidenciais

@ Regulamento (UE) n.º 372/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 794/2004 no que diz respeito ao cálculo de certos prazos, ao tratamento das denúncias e à identificação e proteção de informações confidenciais (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. – L 109 (11 abril 2014), p. 14-22. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_109_R_0004&from=PT

§          Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

GOVERNAÇÃO DAS SOCIEDADES | QUALIDADE DA INFORMAÇÃO

@ Recomendação da Comissão, de 9 de abril de 2014, sobre a qualidade da informação relativa à governação das sociedades («cumprir ou explicar») (Texto relevante para efeitos do EEE) (2014/208/UE). Jornal Oficial da União Europeia. – L 109 (11 abril 2014), p. 43-47. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_109_R_0009&from=PT

§          SECÇÃO IV - Disposições finais

11. A fim de incentivar as empresas a cumprirem o código de governo das sociedades relevante ou a explicarem melhor as divergências em relação ao mesmo, deverá ser previsto um acompanhamento eficiente a nível nacional, no âmbito das disposições de acompanhamento em vigor. 12. Os Estados-Membros devem chamar a atenção dos organismos encarregados dos códigos nacionais de governo das sociedades, das empresas cotadas e de outras partes interessadas para a presente recomendação. Os Estados-Membros são convidados a informar a Comissão das medidas tomadas em conformidade com a presente recomendação até 13 de abril de 2015, a fim de lhe permitir um acompanhamento e avaliação da situação.

13. A presente recomendação é dirigida aos Estados-Membros, aos organismos responsáveis pelos códigos nacionais de governo das sociedades, às empresas cotadas e a outras partes interessadas.

 

INTERNET | REGISTO DO DOMÍNIO DE TOPO.EU | EUROPEAN REGISTRY FOR INTERNET DOMAINS (EURID)

@ Decisão de Execução da Comissão, de 11 de abril de 2014, sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu (Texto relevante para efeitos do EEE) (2014/207/UE). Jornal Oficial da União Europeia. – L 109 (11 abril 2014), p. 41-42. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_109_R_0008&from=PT

§          Artigo 1.º - O European Registry for Internet Domains (EURID) deve ser o Registo do domínio de topo.eu e a sua função consistirá em organizar, gerir e administrar o domínio de topo.eu.

§          Artigo 4.º - A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia [2014-04-13].

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AMBIENTE | LEI DE BASES

@ Lei n.º 19/2014, de 2014-04-14  / Assembleia da República. -  Define as bases da política de ambiente. Diário da República. – Série I - N.º 73 (14 abril 2014), p.  2400-2404. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07300/0240002404.pdf

§          Artigo 24.º (Norma revogatória). - É revogada a Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.

 

CUSTAS PROCESSUAIS | RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA | DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE | NÃO HÁ LUGAR À RESTITUIÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA

@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014 (Série I), de 2014-03-06, Rec.º n.º 5570/10.2 TBSTS-APL-A. S1 / Supremo Tribunal de Justiça. Pleno das Secções Criminais. -  Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.ºs 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais. Diário da República. – Série I - N.º 73 (14 abril 2014), p. 2410-2419. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07300/0241002419.pdf

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