16/04/2014

GAZETA DIÁRIA 75.ª | SEMANA 16.ª | QUARTA-FEIRA | 16 ABRIL 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

COBRANÇA INTERNACIONAL DE ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DOS FILHOS E DE OUTROS MEMBROS DA FAMÍLIA | CONVENÇÃO DE HAIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

(1) Decisão do Conselho, de 9 de abril de 2014, que altera os Anexos I, II e III da Decisão n.º 2011/432/UE, relativa à aprovação, pela União Europeia, da Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (2014/218/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 113 (16 abril 2014), p. 1-16.

HTML http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.113.01.0001.01.POR

PDF http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_113_R_0001&from=PT

§          Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção [2014-04-09].

(2) Decisão 2011/432/UE do Conselho, de 9 de junho de 2011, relativa à aprovação, pela União Europeia, da Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (JO L 192 de 22.7.2011, p. 39).

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

INVESTIGAÇÃO CLÍNICA | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I. P. (INFARMED, I. P.)

@ Lei n.º 21/2014, de 2014-04-16 / Assembleia da República. - Aprova a lei da investigação clínica. Diário da República. – Série I - N.º 75 (16 abril 2014), p. 2450-2465. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07500/0245002465.pdf

§          Artigo 53.º (Disposição transitória). - Até à verificação das condições necessárias ao funcionamento do RNEC, as autoridades competentes definem os meios a adotar para o cumprimento do disposto na presente lei no que se refere ao funcionamento daquele registo.

§          Artigo 54.º (Norma revogatória). - 1 - São revogados: a) A Lei n.º 46/2004, de 24 de agosto; b) Os artigos 12.º a 21.º e as alíneas n), o), p), q), r), s), t), u), v), x), z) e aa) do n.º 1 do artigo 61.º e a Parte II do Anexo XVI do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho. 2 - As referências feitas para os diplomas revogados no número anterior consideram-se efetuadas para a presente lei.

§          Artigo 55.º (Regulamentação). - A regulamentação prevista na presente lei é aprovada no prazo de 120 dias a partir da sua entrada em vigor.

§          Artigo 56.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

Delegação de competências para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias

@ Deliberação n.º 945/2014 (Série II), de 2014-04-07 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias, aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 11 de fevereiro de 2014. Diário da República. – Série II-E - N.º 75 (16 abril 2014), p. 10617. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/075000000/1061710617.pdf

 

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