02/05/2014
GAZETA DIÁRIA 84.ª | SEMANA 18.ª | SEXTA-FEIRA | 2 MAIO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR (CSA)
@ Despacho n.º 5801/2014 (Série II), de 2014-04-21 / Ministérios da Economia, da Agricultura e do Mar e da Saúde. Gabinetes do Ministro da Economia, da Ministra da Agricultura e do Mar e do Ministro da Saúde. - É criada a Comissão de Segurança Alimentar, adiante designada CSA. Diário da República. – Série II-C - N.º 84 (2 maio 2014), p. 11587-11588. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/084000000/1158711588.pdf
§ 11 — O presente despacho produz os seus efeitos no dia seguinte à sua publicação [2014-05-03].
DIREITO DE ESTABELECIMENTO | LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | ADESÃO DA CROÁCIA
(1) Lei n.º 25/2014, de 2014-05-02 / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia. Diário da República. – Série I - N.º 84 (2 maio 2014), p. 2540-2604. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08400/0254002604.pdf
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-03].
ANEXO III - Direitos adquiridos aplicáveis às profissões objeto de reconhecimento com base na coordenação das condições mínimas de formação. Títulos de formação de arquiteto que beneficiam dos direitos adquiridos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º
(2) Lei n.º 9/2009, de 2009-03-04 / Assembleia da República. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Diário da República. – Série I - N.º 44 (4 março 2009), p. 1466-1530. http://dre.pt/pdf1s/2009/03/04400/0146601530.pdf
(3) Diretiva 2013/25/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia. JO L 158 de 10.6.2013, p. 368-375. http://old.eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:158:0368:0375:PT:PDF
§ Artigo 2.º - 1. Os Estados–Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados–Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados–Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União. (...).
DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL | PORTUGAL | QATAR
@ Aviso n.º 51/2014 (Série I), de 2014-05-02 / Ministério dos Negócios Estrangeiros . - Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, a 12 de dezembro de 2011. Diário da República. – Série I - N.º 84 (2 maio 2014), p. 2604.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08400/0260402604.pdf
§ O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2012, de 17 de abril de 2012, e nos termos do ponto 1 do seu artigo 28.º, entrou em vigor no dia 4 de abril de 2014.
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P.
@ Regulamento n.º 179/2014 (Série II), de 2014-04-21 / Ministério da Educação e Ciência. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP. - Nos termos conjugados do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, e do artigo 41.º, n.º 2, alínea b) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente revista, publica -se o Regulamento de recrutamento e contratação de “Investigador FCT”, homologado pela Secretária de Estado da Ciência a 26 de março de 2014. Diário da República. – Série II-C - N.º 84 (2 maio 2014), p. 11601-11604. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/084000000/1160111604.pdf
§ REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADORES «FCT — FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P».
Artigo 24.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-03].