07/05/2014
GAZETA DIÁRIA 87.ª | SEMANA 19.ª | QUARTA-FEIRA | 7 MAIO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS | EMOLUMENTOS A COBRAR PELA DIREÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
@ Despacho n.º 5920/2014 (Série II), de 2014-03-21 / Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro, fixa o valor dos emolumentos a cobrar pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo. Diário da República. – Série II-C - N.º 87 (7 maio 2014), p. 11890. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/087000000/1189011890.pdf
§ 4 — Este despacho entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação [2014-05-08].
FUNDO DE GARANTIA PARA A TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS (FGTC): EXTINÇÃO
@ Decreto-Lei n.º 64/2014, de 2014-05-07 / Ministério da Economia. - Procede à fixação das formalidades para a extinção, à determinação do destino da aplicação do produto da liquidação e à extinção do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/2002, de 21 de agosto. Diário da República. – Série I - N.º 87 (7 maio 2014), p. 2666-2667. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08700/0266602667.pdf
§ Artigo 6.º (Norma revogatória). - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 188/2002, de 21 de agosto.
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS E SEGURANÇA INTERNA (ISCPSI)
Abertura do concurso de admissão ao curso de mestrado integrado
@ Aviso n.º 5726/2014 (Série II), de 2014-04-29 / Ministério da Administração Interna. Polícia de Segurança Pública. Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, e da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, faz-se público que se encontra aberto, a partir desta data e por um período de 20 dias úteis, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do curso de mestrado integrado
ORDEM DOS ADVOGADOS | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS | CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA
@ Deliberação n.º 1045/2014 (Série II), de 2014-04-28 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências aprovada em sessão plenária do Conselho Distrital de Lisboa de 5 de fevereiro de 2014. Diário da República. – Série II-E - N.º 87 (7 maio 2014), p. 11912.
http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/087000000/1191211912.pdf
ORDEM DOS ADVOGADOS | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS | PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA
@ Despacho n.º 5952/2014 (Série II), de 2014-04-28 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do presidente do Conselho Distrital de Lisboa. Diário da República. – Série II-E - N.º 87 (7 maio 2014), p. 11913.
http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/087000000/1191311913.pdf
REABILITAÇÃO E RECONSTRUÇÃO URBANA | ALTERAÇÃO DO PROGRAMA SOLARH DE 2001 | INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P. (IHRU, I. P.)
@ Decreto-Lei n.º 66/2014, de 2014-05-07 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que aprova o programa SOLARH, no sentido de permitir que os reembolsos dos empréstimos possam ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana. Diário da República. – Série I - N.º 87 (7 maio 2014), p. 2669- 2670. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08700/0266902670.pdf
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS (REEE)
(1) Decreto-Lei n.º 67/2014, de 2014-05-07 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012. Diário da República. – Série I - N.º 87 (7 maio 2014), p. 2670-2692. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08700/0267002692.pdf
§ Artigo 48.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/2005, de 25 de outubro, 178/2006, de 5 de setembro, 132/2010, de 17 de dezembro, 73/2011, de 17 de junho, e 79/2013, de 11 de junho; b) O n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, na parte referente às licenças atribuídas às entidades de registo no âmbito do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/2005, de 25 de outubro, 178/2006, de 5 de setembro, 132/2010, de 17 de dezembro, 73/2011, de 17 de junho, e 79/2013, de 11 de junho, mantendo-se o mesmo em vigor quanto às licenças atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro.
§ Artigo 49.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-08]. 2 - O disposto relativamente às categorias de EEE previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, produz efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2018.
(2) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. http://old.eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:197:0038:0071:PT:PDF
§ Artigo 24.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 14 de fevereiro de 2014. Comunicam de imediato à Comissão o texto das referidas disposições. (...).