08/05/2014

GAZETA DIÁRIA 88.ª | SEMANA 19.ª | QUINTA-FEIRA | 8 MAIO 2014

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009: SEXTA ALTERAÇÃO

Despedimento por extinção de posto de trabalho | Despedimento por inadaptação

@ Lei n.º 27/2014, de 2014-05-08 / Assembleia da República. - Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Diário da República. – Série I - N.º 88 (8 maio 2014), p. 2696.

http://dre.pt/pdf1s/2014/05/08800/0269602696.pdf

§          ARTIGO 2.º (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO). - Os artigos 368.º e 375.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, e 69/2013, de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação: (…)

§          ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

 

COOPERAÇÃO NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CULTURA, TURISMO, JUVENTUDE, DESPORTO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | ACORDO ASSINADO EM JACARTA, EM 22 DE MAIO DE 2012 | PORTUGAL | INDONÉSIA

@ Decreto n.º 16/2014 (Série I), de 2014-05-08 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Indonésia nas áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Turismo, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Jacarta, em 22 de maio de 2012. Diário da República. – Série I - N.º 88 (8 maio 2014), p. 2698-2708. http://dre.pt/pdf1s/2014/05/08800/0269802708.pdf

 

MAPA JUDICIÁRIO | ENCARGOS ORÇAMENTAIS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE EMPREITADA

@ Portaria n.º 300/2014 (Série II), de 2014-04-24 / Ministérios das Finanças e da Justiça. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de empreitada com vista à nova implementação da nova reorganização judiciária nas comarcas de Portalegre, Loures, Funchal, Ponta Delgada, Setúbal, Castelo Branco e Vila Real. Diário da República. – Série II-C - N.º 88 (8 maio 2014), p. 11997-11998.

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/088000000/1199711998.pdf

§          Artigo 4.º - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura [2014-04-24].

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