12/05/2014
GAZETA DIÁRIA 90.ª | SEMANA 20.ª | SEGUNDA-FEIRA | 12 MAIO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARMAMENTO | LISTA MILITAR COMUM DA UNIÃO EUROPEIA
(1) Decreto-Lei n.º 71/2014, de 2014-05-12 / Ministério da Defesa Nacional. - Procede à terceira alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014. Diário da República. – Série I - N.º 90 (12 maio 2014), p. 2722-2737. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09000/0272202737.pdf
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 40 de 11.2.2014, p. 20-55. http://old.eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:040:0020:0055:PT:PDF
§ Artigo 2.º - 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 12 de maio de 2014, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 17 de maio de 2014. (...).
§ ANEXO: ANEXO - LISTA DE PRODUTOS RELACIONADOS COM A DEFESA.
CONSELHO DO ENSINO SUPERIOR MILITAR (CESM)
@ Portaria n.º 100/2014 (Série I), de 2014-05-12 / Ministério da Defesa Nacional. - Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 37/2008, de 5 de março, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro que estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar e fixa as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico. Diário da República. – Série I - N.º 90 (12 maio 2014), p. 2737-2738. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09000/0273702738.pdf
§ Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
COOPERAÇÃO NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, ENSINO SUPERIOR, CULTURA, JUVENTUDE, DESPORTO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | ACORDO ASSINADO
@ Aviso n.º 52/2014 (Série I), de 2014-05-12 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista nas áreas da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa a 9 de dezembro de 2007. Diário da República. – Série I - N.º 90 (12 maio 2014), p. 2722. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09000/0272202722.pdf
§ O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 29/2009, de 30 de outubro de 2009, e nos termos do seu artigo 22.º, entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2010.
TAXAS MODERADORAS | SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, E. P. E. (SESARAM, E. P. E.)
@ Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/M (Série I), de 2014-05-12 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. Diário da República. – Série I - N.º 90 (12 maio 2014), p. 2739-2741.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09000/0273902741.pdf
§ Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e deve ser regulamentado no prazo de 30 dias.